- O ministro Nunes Marques foi escolhido como relator do pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro no STF.
- A defesa busca anular ou rever a condenação de 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe e atos de 8 de janeiro de 2023, apontando erros de estrutura, competência, imputação e subsunção penal.
- Entre os argumentos estão a alegação de que a Primeira Turma não teria competência para julgar o ex-presidente e que o caso deveria ter ido ao plenário; há ainda alegação de irregularidade no trânsito em julgado e de suposta voluntariedade duvidosa da delação premiada de Mauro Cid.
- Também sustenta cerceamento de defesa, com provas supostamente disponibilizadas de forma parcial e tardia, o que teria dificultado a atuação da defesa durante a ação penal.
- No mérito, a defesa contesta que o STF ampliou indevidamente os conceitos de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, pedindo a anulação da condenação ou, subsidiariamente, que o caso vá ao plenário do STF para novo julgamento; o recurso foi distribuído à Segunda Turma.
O ministro Nunes Marques, do STF, foi indicado relator do pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro. A ação visa anular ou revisar a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe e pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
A defesa sustenta que houve erros de estrutura, de competência, de imputação e de subsunção penal, além de violação de garantias constitucionais. Alega que a Primeira Turma não tinha competência para julgar o ex-presidente.
Os advogados apontam que o caso deveria ter sido apreciado pelo plenário, já que os fatos teriam ocorrido no exercício do cargo. Também contestam a decretação do trânsito em julgado antes de recursos como embargos infringentes serem analisados.
Argumentos e pedidos centrais
A defesa questiona a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, afirmando que o acordo não teve voluntariedade como exige a lei. Além disso, aponta suposto cerceamento de defesa, com provas disponibilizadas de forma parcial.
No mérito, os advogados sustentam que o STF ampliou os conceitos de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Eles afirmam que atos preparatórios foram tratados como atos executórios.
Ao final, o pedido visa anulação da condenação ou, subsidiariamente, o encaminhamento do caso ao plenário para um novo julgamento. A defesa também questiona responsabilização por atos de terceiros nos ataques de 8 de janeiro sem comprovação direta.
Distribuição entre turmas do STF
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques integram a Segunda Turma, para a qual foi encaminhado o pedido. A defesa sustenta que a distribuição não deve ocorrer entre ministros da Primeira Turma que participaram do julgamento original, conforme o regimento.
Citam os artigos 76 e 77 do regimento interno, que determinam que recursos de decisões de uma Turma sejam distribuídos entre ministros da outra Turma, buscando maior imparcialidade. O andamento do recurso ainda não possui data definida para conclusão.
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