- O senador Carlos Viana protocolou, em 11 de maio de 2026, um pedido de urgência para o Projeto de Lei 5.977 de 2025, que pretende revogar dispositivos do Código Penal que punem atos contra instituições democráticas.
- Segundo ele, a mensagem não trata de anistia nem de proteção a pessoas, e sim de enfrentar a origem jurídica do problema e trazer clareza à legislação penal.
- O PL propõe revogar os artigos 359-L, 359-M, 359-N e 359-P, que tratam de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, Interrupção do Processo Eleitoral e Violência Política; os dois primeiros artigos contribuíram para a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.
- O parlamentar citou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria, afirmando que houve alerta institucional grave para a democracia.
- Viana disse que, com a revogação, não se ataca instituições, mas se defende a democracia, mantendo que a democracia permanece tutelada por outros dispositivos penais e que o Senado não pode permitir o enfraquecimento de suas prerrogativas constitucionais. A dosimetria, enquanto suspensa, beneficiaria duzentos e oitenta e nove condenados por atos de oito de janeiro e por tentativa de golpe de Estado.
O senador Carlos Viana (PSD-MG) protocolou nesta segunda-feira, 11 de maio de 2026, um pedido de urgência para o Projeto de Lei 5.977/2025. O objetivo é revogar dispositivos do Código Penal que punem atos contra instituições democráticas. A proposta tramita no Senado.
Viana afirma que a medida não busca anistia nem proteção a indivíduos, mas enfrentar a origem jurídica do problema e buscar clareza na legislação penal brasileira. A justificativa veio após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria.
O senador ressaltou que o texto não ataca as instituições, mas defende a democracia. Segundo ele, o Senado não pode aceitar passivamente o enfraquecimento de suas prerrogativas constitucionais.
O QUE DIZ O PROJETO
O PL 5.977/2025 propõe a revogação dos artigos 359-L, 359-M, 359-N e 359-P do Código Penal. Esses dispositivos tratam de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, Interrupção do Processo Eleitoral e Violência Política, respectivamente.
Viana argumenta que as normas provocam insegurança jurídica e controvérsias constitucionais. A revogação, segundo o texto, não elimina a proteção ao Estado Democrático de Direito, que ficaria assegurada por outros dispositivos penais.
A suspensão da dosimetria, decisão tomada pelo STF, pode beneficiar 849 condenados pelos atos de 8 de janeiro e por tentativa de golpe, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. O projeto, caso aprovado, alteraria o apelo penal nesses casos.
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