- STF, por meio do ministro Flávio Dino, derrubou a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que havia retirado do ar uma reportagem sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol.
- Dino afirmou que a retirada de conteúdo sem demonstração de ilegalidade configura censura prévia, vedada pela Constituição.
- A decisão suspendeu a multa e autorizou a circulação da reportagem, rejeitando a ideia de que haveria assédio judicial apenas pela multiplicidade de ações contra jornalistas.
- A ação que levou à retirada foi movida pelo Novo, que alegou propaganda eleitoral negativa antecipada; o TRE-PR havia atendido ao pedido.
- Dallagnol foi cassado como candidato pelo Tribunal Superior Eleitoral em maio de 2023; ele está pré-candidato ao Senado pelo Paraná.
O ministro do STF Flávio Dino derrubou a determinação da Justiça Eleitoral do Paraná que havia retirado do ar uma reportagem sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. A decisão também proibiria novas publicações sobre o tema e previa multa ao veículo. O STF argumentou que a medida pode representar censura prévia, vedada pela Constituição.
Dino afirmou que o conteúdo não apresentava criação de fato inverídico nem imputação dissociada da decisão da Justiça Eleitoral. Ele suspendeu a multa e liberou a circulação da reportagem, mantendo a avaliação de que houve excesso na ordem de remoção.
O ministro rejeitou a tese de que o Novo, partido de Dallagnol, age como assédio judicial ao mover várias ações contra jornalistas. Segundo ele, apenas a pluralidade de ações não basta para caracterizar esse tipo de prática.
Contexto jurídico
A ação que levou à suspensão da reportagem foi movida pelo Novo, sob o argumento de propaganda eleitoral negativa antecipada. O TRE-PR havia aceitado o pedido e ordenado a retirada do conteúdo.
Dallagnol foi eleito deputado federal em 2022 e teve a candidatura cassada pelo TSE em maio de 2023. A Corte entendeu que houve tentativa de burlar regras de inelegibilidade ao pedir exoneração para evitar processos no CNMP.
Situação atual de Dallagnol
Dallagnol sustenta que o registro de candidatura de 2022 não implica inelegibilidade automática para 2026. Ele afirma que o TSE emitiu apenas uma certidão explicativa do registro, sem declarar inelegibilidade. O ex-procurador é apontado como pré-candidato ao Senado pelo Paraná, segundo relatos.
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