Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF revoga decisão e volta ao ar reportagem sobre inelegibilidade de Dallagnol

Ministro Flávio Dino derruba decisão que tirou do ar reportagem sobre inelegibilidade de Dallagnol, suspendendo multa e liberando a publicação

29.04.2016 - Rio de Janeiro - Procurador do Ministério Público Federal e coordenador da força tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, fala no Congresso da Associação Brasileira de Private Equity & Venture Capital (Fernando Frazão/Agência Brasil)
0:00
Carregando...
0:00
  • STF, por meio do ministro Flávio Dino, derrubou a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que havia retirado do ar uma reportagem sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol.
  • Dino afirmou que a retirada de conteúdo sem demonstração de ilegalidade configura censura prévia, vedada pela Constituição.
  • A decisão suspendeu a multa e autorizou a circulação da reportagem, rejeitando a ideia de que haveria assédio judicial apenas pela multiplicidade de ações contra jornalistas.
  • A ação que levou à retirada foi movida pelo Novo, que alegou propaganda eleitoral negativa antecipada; o TRE-PR havia atendido ao pedido.
  • Dallagnol foi cassado como candidato pelo Tribunal Superior Eleitoral em maio de 2023; ele está pré-candidato ao Senado pelo Paraná.

O ministro do STF Flávio Dino derrubou a determinação da Justiça Eleitoral do Paraná que havia retirado do ar uma reportagem sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. A decisão também proibiria novas publicações sobre o tema e previa multa ao veículo. O STF argumentou que a medida pode representar censura prévia, vedada pela Constituição.

Dino afirmou que o conteúdo não apresentava criação de fato inverídico nem imputação dissociada da decisão da Justiça Eleitoral. Ele suspendeu a multa e liberou a circulação da reportagem, mantendo a avaliação de que houve excesso na ordem de remoção.

O ministro rejeitou a tese de que o Novo, partido de Dallagnol, age como assédio judicial ao mover várias ações contra jornalistas. Segundo ele, apenas a pluralidade de ações não basta para caracterizar esse tipo de prática.

Contexto jurídico

A ação que levou à suspensão da reportagem foi movida pelo Novo, sob o argumento de propaganda eleitoral negativa antecipada. O TRE-PR havia aceitado o pedido e ordenado a retirada do conteúdo.

Dallagnol foi eleito deputado federal em 2022 e teve a candidatura cassada pelo TSE em maio de 2023. A Corte entendeu que houve tentativa de burlar regras de inelegibilidade ao pedir exoneração para evitar processos no CNMP.

Situação atual de Dallagnol

Dallagnol sustenta que o registro de candidatura de 2022 não implica inelegibilidade automática para 2026. Ele afirma que o TSE emitiu apenas uma certidão explicativa do registro, sem declarar inelegibilidade. O ex-procurador é apontado como pré-candidato ao Senado pelo Paraná, segundo relatos.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais