- O STJ trancou a ação penal contra o vereador Genilson Costa e Silva, presidente da Câmara de Boa Vista/RR, por inépcia da denúncia.
- A 5ª turma entendeu que a denúncia não descreveu elementos concretos que vinculassem o parlamentar aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- O voto divergente do ministro Reynaldo Soares da Fonseca prevaleceu, reforçando a ausência de dados que conectassem Genilson aos delitos previstos na Lei de Drogas.
- Ao contrário de outros corréus, cuja denúncia trazia indícios como interceptações, reuniões e entrega de drogas, no caso do vereador não havia narrativa suficiente que o ligasse aos crimes.
- A decisão determina o trancamento do processo em relação ao vereador, sem prejuízo de nova denúncia caso haja elementos adequados.
O STJ trancou a ação penal contra o vereador Genilson Costa e Silva, presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Rio de Janeiro? Não — Boa Vista, Roraima. A 5ª turma reconheceu a inépcia da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Roraima, que o acusava de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A denúncia não descreveu elementos concretos que conectassem o parlamentar aos delitos previstos na Lei de Drogas. Outros corréus aparecem com elementos indiciários, como interceptações e reuniões, mas no caso de Genilson Costa não houve dados que evidenciassem aquisição, transporte ou benefício econômico da droga.
A divergência foi aberta pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que sustentou a ausência de provas suficientes. Para ele, a narrativa acusatória se apoiou apenas em menções feitas por terceiros e em repasses de dinheiro, sem diálogos ou documentos que vinculem o parlamentar aos crimes imputados.
Decisão e próximos passos
Segundo a linha divergente, a denúncia não indicou o caminho indiciário que ligasse Genilson à droga. Mesmo se houvesse potencial para apurar outro delito, a peça acusatória não descreveu conduta apta a sustentar a imputação por tráfico ou associação para o tráfico, prejudicando a ampla defesa.
O voto diverente determina o trancamento do processo em relação ao vereador, sem prejuízo de eventual nova denúncia. O relator inicial era o ministro Ribeiro Dantas, mas a divergir foi seguido por outros ministros, incluindo Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas.
A defesa do parlamentar foi apresentada pelo advogado Rafael Carneiro, do Carneiros Advogados, que pontuou que a decisão recupera a verdade dos fatos ao reconhecer a ausência de elementos concretos que conectem Genilson à acusação.
Entre na conversa da comunidade