- A 12ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos ligados à fraude em testes de emissão de poluentes.
- A fraude envolveu 17 mil unidades da picape Amarok fabricadas entre 2011 e 2012, com software que enganava testes, permitindo a venda de veículos que poluíam acima do permitido.
- O caso faz parte do Dieselgate; além da condenação, a empresa já havia sido multada em R$ 46 milhões pelo Ibama.
- A Amarok emitia cerca de 1,1 grama de óxidos de nitrogênio por quilômetro, acima do limite de 1 g/km, o que permitiu a autorização de venda pelo Ibama.
- O MPF recorreu para pedir indenização de R$ 30 milhões; a sentença aponta que o dano fica mais claro em cerca de 24% da frota, as versões 90 kW, com divergências nas 120 kW.
A Volkswagen do Brasil foi condenada a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos após fraudar testes de emissão de poluentes em veículos a diesel produzidos entre 2011 e 2012. A decisão é da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo e atende parcialmente a ação civil pública do MPF.
Segundo a sentença, em mais de 17 mil unidades da picape Amarok instalou-se um software que enganava os testes ambientais, permitindo a venda de veículos com emissões acima do permitido. O caso integra o escândalo conhecido como Dieselgate.
A denúncia aponta que o software reduzia temporariamente a emissão durante testes de laboratório, mas os veículos em circulação emissavam mais poluentes. O limite do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores era de 1 g de NOx por km; as Amarok apresentavam 1,1 g/km.
Detalhes da decisão
O juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz destacou que a introdução dos veículos no mercado nacional ocorreu mediante fraude à autoridade ambiental federal. A subsidiária brasileira importou, comercializou e colocou em circulação os veículos com o dispositivo fraudulento.
A sentença também indica que, segundo estimativas do Ibama e da Cetesb, as picapes emitiram cerca de 2,7 mil toneladas de poluentes acima do permitido entre 2011 e 2016. Em 2017 houve recall para atualização do software, porém menos de 30% das unidades foram corrigidas.
O MPF pediu indenização de R$ 30 milhões e sustenta que a fraude violou normas ambientais, leis federais e a Constituição. Alega ainda que danos ambientais permanecem, já que muitos veículos seguem em circulação.
A defesa da Volkswagen contestou a existência de dano ambiental efetivo e afirmou que não comenta processos em andamento. A empresa já havia sido multada pelo Ibama em R$ 46 milhões no âmbito do mesmo caso no Brasil.
Contexto e desdobramentos
A decisão afirma que, embora o software tenha sido desenvolvido pela matriz alemã, a responsabilidade recai sobre a Volkswagen no Brasil, já que a subsidiária importou e comercializou os veículos. A sentença ressalta que o dano ambiental ficou comprovado de forma mais clara em parte da frota.
O caso faz parte do escândalo internacional Dieselgate, que envolveu fraudes em vários países. As autoridades brasileiras mantêm o acompanhamento de medidas administrativas e judiciais relacionadas aos desdobramentos do tema.
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