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AGU contesta decisão de Dino sobre fim da aposentadoria compulsória de juízes

AGU defende limitar efeito da decisão de Dino ao caso concreto, não generalizar para toda a magistratura, preservando devido processo e autonomia do CNJ

Sede da Advocacia-geral da União (AGU), em Brasília — Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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  • A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal que a decisão de Flávio Dino seja aplicada apenas ao caso concreto, não à magistratura como um todo.
  • A AGU classifica o tema como de natureza subjetiva e afirma que o veto automático a outros processos administrativos não é adequado.
  • A manifestação acompanha uma ação de juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que questiona a aposentadoria compulsória decretada pelo TJ-RJ e confirmed pelo CNJ.
  • Dino havia anulado, em março, decisão do CNJ por vícios no procedimento e estabelecido que infrações graves devem gerar perda do cargo, mediante ação da AGU, com apoio do STF.
  • A PGR recorreu, em 30 de março, contra excluir a aposentadoria compulsória do rol de punições; o ministro Fachin foi acionado para, se cabível, revisar o sistema disciplinar do Judiciário.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF que a decisão do ministroFlávio Dino, que vetou a aplicação da aposentadoria compulsória como punição a juízes, valha apenas para o caso concreto. Segundo a AGU, trata-se de processo de índole subjetiva e não de uma análise sobre a validade da aposentadoria compulsória. O veto não deveria se estender a outros casos.

A AGU argumenta que aplicar o veto de forma automática a outros processos administrativos seria inadequado, pois as circunstâncias fáticas variam. A defesa ressalta a necessidade de preservar o devido processo legal, o contraditório e a autonomia administrativa do CNJ.

A manifestação da AGU ocorreu em ação movida por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Ele questiona decisão da corregedoria do TJ-RJ, confirmada pelo CNJ, que resultou na aposentadoria compulsória.

Em março, Dino anulou a decisão do CNJ por vícios no procedimento. Disse também que infrações graves devem ser punidas com a perda do cargo, mediante aprovação do CNJ e confirmação do STF, por meio de ação ajuizada pela AGU. A reforma da Previdência de 2019 retirou a aposentadoria compulsória como sanção.

A AGU, na sexta-feira (8), defendeu que o STF aja com cautela para manter o devido processo legal e a autonomia administrativa do CNJ. A intervenção judicial, conforme a AGU, deve ocorrer apenas para corrigir irregularidades graves ou desvios de finalidade, não para extrapolar o caso.

A instituição ainda questionou a decisão individual, que não seguiu o entendimento da Corte de decidir de forma colegiada em casos de natureza subjetiva. A AGU sustenta que os efeitos devem permanecer restritos ao caso analisado.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia recorrente contra a decisão de Dino, em 30 de março, defendendo que a aposentadoria compulsória permaneça prevista como sanção administrativa. O ministro determinou que o presidente do CNJ, Edson Fachin, fosse notificado para, se couber, rever o sistema disciplinar do Judiciário.

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