- A Advocacia-Geral da União contestou no STF a decisão de Flávio Dino que retirou a aposentadoria compulsória do conjunto de punições administrativas para magistrados.
- A AGU afirma que o ministro extrapolou um caso específico ao criar um entendimento amplo para toda a magistratura.
- O parecer, apresentado na última sexta-feira, diz que a ação tratava da situação individual de um juiz do Rio de Janeiro condenado pelo CNJ, não da constitucionalidade da aposentadoria.
- Dino havia decidido, em março, que a Emenda Constitucional nº 103/2019 retirou a base jurídica para aplicar a aposentadoria compulsória como sanção administrativa.
- A AGU ressalta que a controvérsia exige cautela jurídica e que mudanças estruturais deveriam ocorrer apenas por controle concentrado, e não por decisão difusa em caso isolado.
A Advocacia-Geral da União (AGU) contestou a decisão do ministro Flávio Dino, que retirou a aposentadoria compulsória do conjunto de punições administrativas a magistrados. O parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A AGU afirma que Dino extrapolou o caso específico ao estabelecer um entendimento amplo sobre punições na magistratura. Segundo o órgão, a ação tratava apenas de uma situação individual de um juiz do Rio de Janeiro condenadamente administrativamente pelo CNJ.
O parecer, protocolado na sexta-feira, sustenta que o processo não discutiu de forma ampla a constitucionalidade da aposentadoria compulsória como sanção. O documento ressalta a proteção ao devido processo legal e ao contraditório.
Contexto da decisão de Dino
Em março, Dino entendeu que a Emenda Constitucional 103/2019 retirou a base jurídica para a aposentadoria compulsória remunerada como punição a magistrados. A leitura permite, em tese, que infrações graves resultem na perda do cargo sem vencimentos proporcionais.
A AGU avalia que a matéria exige cautela jurídica e questiona a ampliação automática dos efeitos da decisão para todos os casos disciplinares. O controle difuso do STF seria apenas sobre o caso concreto, não criando regra abstrata.
Segundo a AGU, a demanda original não visava revisar o regime disciplinar da magistratura como um todo. Mudanças estruturais, na visão da pasta, deveriam ocorrer por meio de ações de controle concentrado.
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