- A AGU contestou a decisão do ministro Flávio Dino no STF que acabou com a aposentadoria compulsória como punição grave para juízes.
- A defesa afirma que a medida vale apenas para o caso específico e não deve alcançar o restante da magistratura.
- A AGU sustenta que a decisão foi monocrática e não passou pelo plenário, não gerando efeitos transcendentais.
- A recomendação é que os efeitos fiquem restritos aos três processos disciplinares mencionados no caso, não se estendendo a outros procedimentos.
- Hoje, a aposentadoria compulsória é pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, com magistrados recebendo salário proporcional conforme o tempo de serviço; o CNJ passa a ter opções entre absolver, aplicar outra sanção ou encaminhar à AGU para ação de perda do cargo.
A Advocacia-Geral da União contestou a decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que declarou o fim da aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados. A AGU argumenta que o efeito da decisão é específico ao caso e não deve abranger o conjunto da magistratura. A petição foi apresentada na sexta-feira, 8.
Segundo a AGU, a decisão de Dino ocorreu em processo individual e não passou pelo plenário do STF. Por isso, a defesa sustenta que seus efeitos não devem se expandir para outros julgamentos ou para o regime disciplinar da Justiça brasileira.
A AGU reforça que a decisão não atende aos requisitos formais para produzir efeitos transcendentais fora do caso concreto. A pasta aponta que a aplicação ampla violaria o devido processo legal e o contraditório, atingindo magistrados não partícipes da lide.
Escopo da decisão e alternativas no CNJ
A Secretaria de Justiça e Segurança Pública do CNJ passa a considerar três caminhos em infrações na magistratura. Absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à AGU para proposta de perda do cargo. A aposentadoria compulsória deixa de ser a pena máxima.
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