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CMA aprova penas mais duras para maus-tratos a animais; texto segue para CCJ

Senado aprova endurecimento de penas por maus-tratos a animais; reclusão passa de dois a cinco anos, sobe a três a seis em casos agravados, e texto segue para CCJ

Em pronunciamento, à bancada, relatora do PL 4.662/2025, senadora Leila Barros (PDT-DF).
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  • A CMA aprovou o endurecimento das penas para maus-tratos a animais e a criação de um Sistema Nacional de Prevenção e Detecção dessas infrações.
  • A pena para maus-tratos passa de dois meses a um ano de detenção (mais multa) para dois a cinco anos de reclusão (mais multa).
  • Em casos agravados envolvendo tortura, abuso sexual ou transmissão pelas redes sociais, a pena pode subir para três a seis anos de reclusão, com multa adicional.
  • A proposta também aumenta punições em caso de morte do animal e altera a Lei de Crimes Ambientais, o ECA e a Política Nacional de Educação Ambiental.
  • O texto, substitutivo do PL 4.262/2025, segue para análise na CCJ em decisão terminativa, com criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção e medidas socioeducativas para responsáveis.

A CMA aprovou nesta terça-feira (12) o substitutivo a um projeto que endurece as penas para maus-tratos contra animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção das infrações. A medida altera leis ambientais, o ECA e a Política Nacional de Educação Ambiental e segue para análise na CCJ em decisão terminativa.

O texto aumenta a pena de Maus-Tratos contra qualquer animal de 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 5 anos de reclusão, mais multa. Em casos agravados, envolvendo tortura, abuso sexual ou divulgação pela internet, a pena pode chegar a 3 a 6 anos.

O substitutivo estabelece ainda aumento de pena quando há morte do animal, classifica novas condutas como crime e amplia sanções, como proibição de guarda de animais e restrição profissional envolvendo contato com animais. A ideia é ampliar a responsabilização.

Detalhes do substitutivo

A proposta prevê que maus-tratos a animais silvestres, domésticos ou exóticos, inclusive quando houver abuso, abandono ou condições degradantes, rendem de 2 a 5 anos de prisão, mais multa.

Para casos que resultem em deformidades permanentes, atinja fêmea prenhe, animal idoso ou recém-nascido, ou envolva abuso sexual, tortura ou transmissão via redes sociais, a pena é de 3 a 6 anos, com multa.

O texto também estabelece aumento da pena de um terço a metade se houver morte do animal. Além disso, prevê sanções administrativas e a proibição de guarda de animais por condenados.

Medidas educativas e de prevenção

O substitutivo altera o ECA para incluir formação ética de crianças e adolescentes sobre respeito à vida animal. São previstas medidas socioeducativas com serviços comunitários e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.

O projeto cria o Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, a ser regulamentado pelo Executivo. O sistema terá canal de denúncias, anonimato, triagem de informações e integração com órgãos públicos.

Implementação e tramitação

O texto prevê cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos, com informações sobre condenações com trânsito em julgado. O cadastro será acessível por CPF e poderá subsidiar decisões de transferência de guarda de animais.

A proposta inclui ainda obrigatoriedade de consulta ao cadastro por parte de estabelecimentos que lidam com compra e venda de animais. A tramitação segue para a CCJ, com votação terminativa.

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