- A CMA aprovou o PL 4.789/2024, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e separa o marco regulatório da pesca do da aquicultura, seguindo para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação em Plenário.
- O texto estabelece gestão integrada ecossistêmica dos recursos pesqueiros e cria os sistemas RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira), Sinpesq (Sistema Nacional de Informações sobre Pesca) e SNGP (Sistema Nacional de Gestão da Pesca), com conselhos e comitês.
- A proposta diferencia pesca e aquicultura, deixando a aquicultura sob um marco próprio e detalha planos de gestão, acordos de pesca para pesca artesanal e normas locais para pesca de baixa complexidade.
- Entre as mudanças, há regras para fiscalização mais proporcional, guarda de bens apreendidos, gradação de multas e destinação de pescado incidental, além de vedar ilícitos na pesca de subsistência para espécies ameaçadas em situações específicas.
- Emendas também retiram trechos sobre aquicultura do texto principal, ajustam a arrecadação de taxas e, em redação, trocam milhas marítimas por milhas náuticas.
A CMA (Comissão de Meio Ambiente) aprovou nesta terça-feira o PL 4.789/2024, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, com marco legal separado da aquicultura. O objetivo é modernizar a legislação e promover gestão integrada dos recursos pesqueiros no Brasil.
O projeto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), rende relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário. A ideia é ampliar dados e controles sobre o setor.
A proposta define termos-chave como abordagem ecossistêmica, pesca não reportada e transbordo, além de detalhar sistemas como RGP, Sinpesq e SNGP, com conselhos e comitês de gestão e fiscalização. Ela separa claramente pesca de aquicultura.
Pesca artesanal
O relator afirma que a medida reduz a fragmentação legislativa e fortalece estoques, integra ciência e gestão e reconhece direitos de pescadores artesanais. A iniciativa visa valorizar atividades sustentáveis e comunidades tradicionais, com rastreabilidade de dados para consumo consciente.
Ressalta-se que a proposta simplifica registros, assegura assistência técnica e favorece o uso econômico responsável dos recursos pesqueiros. O objetivo é harmonizar aproveitamento econômico com preservação ambiental e justiça social.
Pesca industrial
Antes da CMA, o texto já havia sido aprovado na CRA com oito emendas. Mantidas, estão a flexibilização de autorizações para pesca industrial e regras para evitar concentração de quotas, além de fiscalização proporcional.
Também ficou previsto que bens apreendidos, inclusive pescado, fiquem sob guarda do armador ou responsável. A proposta proíbe o descarte de captura incidental, salvo devolução com vida, e define destinação para consumo, doação ou pesquisa.
Aquicultura
Em relação à aquicultura, algumas emendas foram incorporadas para limitar trechos específicos, e a taxa de exercício da atividade pesqueira passa a custear apenas custos diretos da administração. Embarcações apenas para manejo da aquicultura ficam desobrigadas de determinadas licenças.
O relator aceitou uma emenda para padronizar terminologia, trocando milhas marítimas por milhas náuticas, conforme normas da CNUDM e da autoridade marítima. A mudança facilita integração com padrões internacionais.
Agência Senado
Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado; fontes oficiais foram utilizadas para embasamento.
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