- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou o procedimento que apurava restrições no atendimento a advogados no gabinete do desembargador Flávio Abramovici, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
- A apuração teve início após a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) informar ao CNJ que o gabinete condicionava o atendimento à confirmação prévia de que não haveria sustentação oral, além de restringir o contato a ligações telefônicas.
- O magistrado informou ao CNJ que alterou a sistemática, passando a permitir atendimento presencial ou por videochamada independente da realização de sustentação oral.
- O conselheiro Ulisses Rabaneda destacou que o art. sete, VIII, da Lei dos Advogados assegura aos advogados o direito de se dirigir diretamente aos magistrados, sem necessidade de agendamento prévio, e que a controvérsia foi esclarecida.
- Por considerar atendidas as explicações e a mudança no procedimento, o CNJ determinou o arquivamento do expediente.
O CNJ arquivou o procedimento que apurava possível restrição ao atendimento de advogados no gabinete do desembargador Flávio Abramovici, do TJ de São Paulo. A decisão foi tomada após o magistrado informar ter alterado a sistemática de atendimento, permitindo atendimento presencial ou por videochamada independentemente de sustentação oral.
A apuração teve início após a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) denunciar que o gabinete condicionava o atendimento à confirmação de que não haveria sustentação oral e restringia o contato a ligações telefônicas. O CNJ solicitou explicações ao desembargador sobre a rotina adotada.
Em resposta, Flávio Abramovici afirmou que jamais houve recusa de atendimento presencial nem impedimento à sustentação oral. Segundo ele, havia apenas orientação para que advogados informassem previamente se haveria ou não sustentação, o que poderia evitar atendimento pessoal em alguns casos.
Ainda assim, o desembargador informou ter decidido mudar o procedimento para ampliar a agilidade: o atendimento passou a ocorrer sem menção à necessidade de sustentação futura e pode ocorrer presencialmente ou por videochamada. O atendimento telefônico não é prioridade e o agendamento antecede as sessões de julgamento.
Ao analisar o caso, o conselheiro Ulisses Rabaneda destacou que a prerrogativa dos advogados de se dirigir diretamente aos magistrados, sem necessidade de agendamento prévio, é essencial para o contraditório e a ampla defesa. A decisão considerou que os esclarecimentos sanaram a controvérsia.
Concluiu-se que o magistrado revisou os procedimentos e assegurou maior clareza sobre as modalidades de atendimento, reforçando a transparência. Diante das explicações e da mudança implementada, o CNJ determinou o arquivamento do expediente.
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