- Dentista de 39 anos foi absolvido após exames de DNA demonstrarem que não participou de estupros na Baixada Fluminense, após passar sete meses preso em 2013.
- STJ manteve, em março de 2025, o entendimento de que a prisão preventiva foi legal à época; a cobrança de R$ 478 mil em custas e honorários iniciou-se em fase de cumprimento de sentença.
- A defesa alega falhas nos reconhecimentos de suspeitos, além de uso de fotos de redes sociais durante procedimentos de reconhecimento e possível violação ao Código de Processo Penal.
- A acusação de indenização já havia sido negada em instâncias anteriores, mas a cobrança foi mantida pela Justiça do Rio; há risco de bloqueio de contas enquanto o pagamento não é quitado.
- A defesa levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, argumentando violação de direitos e apontando falhas no protocolo de reconhecimento de suspeitos no Brasil.
O caso envolve um dentista de 39 anos, inicialmente acusado de integrar uma série de estupros na Baixada Fluminense. Após exames de DNA, ele foi absolvido e solicitou indenização contra o Estado pela prisão. A Justiça do Rio de Janeiro, no entanto, decidiu cobrar R$ 478 mil em custas e honorários processuais.
O STJ manteve, em março de 2025, o entendimento de que a prisão preventiva à época foi legal. O processo de indenização transitou em julgado em setembro do ano passado, e a cobrança começou neste ano, com prazo para pagamento vencendo em 6 de maio. A defesa aponta cobrança indevida diante da absolvição.
Ainda que absolvido, o dentista pode ter o bloqueio de contas em cumprimento de sentença. A cobrança foi iniciada após a derrota na ação de indenização, movida por ele e familiares pela prisão decretada sem prazo definido.
Contexto do caso
A investigação teve início com a identificação de um veículo similar aos usados nos crimes. Segundo os advogados, houve uso de fotografias do dentista em reconhecimentos feitos pelas vítimas, o que, na visão da defesa, contrariaria regras do Código de Processo Penal para identificação de suspeitos.
Os advogados afirmam que reconhecimentos ocorreram em filas com policiais uniformizados e que a imagem dele foi amplamente divulgada antes mesmo do encerramento das investigações. Durante o processo, exames de DNA afastaram a participação dele nos crimes.
Desdobramentos legais
O Ministério Público do Rio chegou a apoiar a soltura do dentista na época. Em 2014, ele foi considerado absolvido nos sete processos relacionados, com base na ausência de participação nos crimes. Ainda assim, a Justiça autorizou a cobrança de custas, com base no entendimento de que a prisão preventiva tinha amparo probatório na época.
A defesa sustenta que houve falhas no reconhecimento de suspeitos e que o caso evidencia problemas estruturais nesses procedimentos. O tema também é objeto de debates em tribunais superiores sobre validade de reconhecimentos realizados sem observância das cautelas legais.
Repercussões e próximos passos
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio afirma que a tese da defesa foi rejeitada em todas as instâncias e que o TJRJ e o STJ entenderam não ter havido erro judiciário. A PGE ressalta que parte das partes envolvidas não tem direito à gratuidade, cabendo ao Estado prosseguir com a execução.
A defesa levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, argumentando violação de direitos como liberdade pessoal e devido processo. O objetivo é apontar falhas nos protocolos de reconhecimento de suspeitos e incentivar mudanças nos procedimentos de investigação.
Situação atual
A execução da dívida está em fase de cumprimento de sentença. A atuação de órgãos públicos, incluindo o Ministério Público, continua sob análise, com novas informações sendo buscadas para esclarecer o andamento do caso. A defesa mantém a posição de que a cobrança é indevida frente à absolvição.
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