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Fachin leva revisão da vida toda ao plenário após maioria contrária à opção

Revisão da vida toda vai a plenário presencial; maioria rejeita a opção de calcular benefícios pela totalidade do histórico salarial

Com maioria já formada, pedido de destaque contemplará votos de Fachin e André Mendonça. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
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  • Fachin pediu destaque e o caso vai para o plenário físico, para discutir a revisão da vida toda no cálculo de aposentadorias do INSS.
  • Já há maioria de sete votos contra a opção de aplicar a revisão, mantendo a regra atual.
  • O relator, ministro Nunes Marques, votou pela rejeição do recurso da CNTM e pelo arquivamento, mantendo a metodologia de considerar apenas salários após julho de mil novecentos e noventa e quatro.
  • O ministro Dias Toffoli foi o único a divergir até agora, defendendo uma janela temporal entre dezembro de 2019 e dezembro de 2024.
  • Com o destaque, apenas Fachin e André Mendonça votarão presencialmente; a decisão pode encerrar uma ação que já dura vinte e seis anos.

O ministro do STF Edson Fachin pediu destaque nesta segunda-feira (11) de uma ação sobre a revisão da vida toda no cálculo de aposentadorias do INSS. Com o pedido, o caso deixa o plenário virtual e segue para o plenário físico, onde já há maioria contra a possibilidade defendida.

O relator, ministro Nunes Marques, votou pela rejeição do recurso da CNTM e pelo arquivamento do caso, mantendo a linha de que a metodologia deve considerar apenas salários pagos após julho de 1994. A votação encaminha o tema para confirmação da regra atual.

Até o momento, apenas Dias Toffoli divergiu. Para ele, houve uma janela temporal entre dez/2019 e dez/2024 que pode promover o interesse social e resguardar a segurança jurídica. O voto dele ainda não encerrou o julgamento.

A maioria, porém, já se posiciona pela continuidade da regra de transição. Além de Nunes Marques, votaram a favor Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux. Fachin e André Mendonça votariam presencialmente.

A regra de transição foi inaugurada em 1999 e afeta quem teve salários altos antes do Plano Real. Antes, a base de cálculo usava o histórico completo; agora, a média dos 80% maiores salários considera apenas pagamentos após julho de 1994. O Supremo pode encerrar a ação, após 26 anos.

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