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Justiça do Rio retira segurança de parentes de Castro e ex-governadores

TJ do Rio suspende decreto de Castro que ampliava segurança de familiares de ex-governadores, por falta de previsão legal e risco ao erário

Cláudio Castro
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  • O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu parte de decreto de Cláudio Castro que ampliava a segurança pessoal para filhos e cônjuges de ex-governadores.
  • A decisão, assinada pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, sustenta que a norma violava os princípios de impessoalidade e moralidade administrativa.
  • O texto anterior previa extensão da proteção aos familiares e permitia aos ex-governadores solicitar a prorrogação do prazo da segurança.
  • O relator afirmou que não há previsão legal para as normas e que a medida poderia gerar gasto imprevisível ao erário.
  • Mesmo com a suspensão parcial, continua permitida a indicação pelo ex-governador de quem fará sua segurança; a decisão vale até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade no STF.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu parte de um decreto assinado por Cláudio Castro que permitia a prorrogação da segurança pessoal para filhos e cônjuges de ex-governadores. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 12, e é resultado de ação apresentada pela deputada Renata Souza, do Psol.

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto fundamentou a medida em princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade administrativa. A norma anterior estendia a segurança institucional aos familiares dos ex-governadores, além de permitir a prorrogação do prazo. Para o magistrado, não havia previsão legal para tais normas.

Segundo o relator, a suspensão busca evitar gastos imprevisíveis para o erário, que poderiam se tornar irreversíveis. Apesar da suspensão, foi mantida a possibilidade de o ex-governador indicar formalmente quem ficará responsável pela segurança, como agentes, assessores e motoristas, desde que siga regras de regulamentação federal.

Proximidade com a regularização

A decisão vale até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela deputada Renata Souza no STF. Em análise preliminar, o documento aponta que a escolha dos servidores não viola, de forma imediata, a Constituição local, mas ainda precisa ser avaliada no processo.

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