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Lei sancionada endurece pena para condenados por morte de policiais

Lei sancionada endurece pena de homicidas de policiais, prevê regime disciplinar diferenciado e presídio federal de segurança máxima; vetos mantêm exceções

Brasília – Obras da Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Brasília, dentro do Complexo Penitenciário da Papuda (Valter Campanato/Agência Brasil)
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  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.407/26, com vetos, que endurece a pena para condenados por assassinato de policiais e mantém a norma publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (12).
  • A nova legislação determina que presos por homicídio ou tentativa contra policiais, militares e outros integrantes da segurança pública devem ficar, preferencialmente, em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, incluindo não condenados (provisórios).
  • O regime disciplinar diferenciado (RDD) pode ser aplicado a esses presos, com medidas como cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência e menos saídas, com duração máxima de até dois anos.
  • A proposta foi aprovada pelo Congresso em abril, mas Lula vetou dispositivos que tornavam o RDD obrigatório para esse grupo, alegando inconstitucionalidade por violar proporcionalidade e individualização da pena.
  • Também foi vetado o trecho que Proíbe progressão de regime e a liberdade condicional no RDD, além de alegações de afronta a regras internacionais de tratamento a presos e a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a individualização da pena durante a execução.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que endurece a pena para condenados por assassinato de policiais no exercício da função ou em decorrência dela. A Lei 15.407/26 foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

A norma estabelece que presos por homicídio ou tentativa de homicídio de policiais, militares e outros integrantes da segurança pública devem ser mantidos preferencialmente em presídios federais de segurança máxima. A regra vale para presos provisórios ou condenados.

O regime disciplinar diferenciado pode ser aplicado, com cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência e menos saídas da cela. O RDD tem duração máxima de até dois anos, destinado a casos de subversão da ordem ou alto risco, incluindo líderes de organizações criminosas.

Vetos

Lula vetou dispositivos que tornavam obrigatório o regime disciplinar diferenciado para presos por homicídio contra policiais ou que repetidamente praticaram crimes graves com violência, hediondos ou equiparados. A Presidência afirmou inconstitucionalidade ao transformar a regra em obrigação, violando proporcionalidade e individualização da pena.

O presidente também vetou trecho que proibia a progressão de regime e a liberdade condicional para quem estiver no regime disciplinar diferenciado, alegando violação à estrutura constitucional da execução penal progressiva.

Outras ressalvas apontadas dizem respeito a incompatibilidades com regras internacionais de tratamento de presos e com decisão do STF de que a pena deve ser individualizada durante a execução, inclusive para condenados por crimes hediondos.

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