- Lula sancionou lei que endurece o regime para homicídios de policiais, publicada no Diário Oficial da União em 12 de maio.
- Condenados por mortes de policiais devem ficar, preferencialmente, em penitenciárias federais de segurança máxima, tanto em prisões provisórias quanto definitivas.
- A lei altera o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), permitindo que diretores de presídios, autoridades administrativas ou o Ministério Público solicitem a inclusão imediata no RDD, se cumprirem os requisitos legais.
- O juiz deve publicar liminar sobre o RDD e apresentar a decisão definitiva em até quinze dias, mesmo com manifestações do Ministério Público ou da defesa.
- O presidente vetou trechos que ampliavam automaticamente o RDD e dificultavam progressão de regime ou livramento condicional; o governo cita princípios constitucionais e o STF, em meio a ações políticas em torno da segurança pública e do programa Brasil Contra o Crime Organizado.
A Presidência sancionou, com vetos, a lei que estabelece regime mais rígido para presos envolvidos em homicídios qualificados ligados a organizações criminosas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12/5). O texto define o encaminhamento de condenados por mortes de policiais para penitenciárias federais de segurança máxima, preferencialmente, em casos de prisões provisórias ou definitivas.
A regra altera o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), ampliando a possibilidade de adoção de medidas mais restritivas. Agora, diretores de estabelecimentos penais, autoridades administrativas ou o Ministério Público podem solicitar a inclusão imediata do preso no RDD desde o recolhimento, desde que atendidos os requisitos legais.
O juiz também passa a ter o prazo de 15 dias para publicar liminar que autorize o RDD e apresentar a decisão definitiva, mesmo com manifestações do Ministério Público ou da defesa durante o trâmite. A ideia é acelerar a adoção de medidas em casos de violência policial.
Entre os vetos, o governo afastou trechos que ampliavam automaticamente as hipóteses de inclusão no RDD, bem como dispositivos que dispensavam a caracterização formal da reincidência para reconhecer a reiteração delitiva. Também foi retirada a proibição de progressão de regime ou livramento condicional durante o RDD.
O Planalto justificou que as mudanças vetadas violariam princípios constitucionais, como individualização da pena, proporcionalidade e devido processo legal. Alega que o RDD é uma medida excepcional e não pode ser convertida em punição automática apenas pela tipificação do crime.
Segundo o governo, impedir a progressão de regime e o livramento condicional durante o RDD contrariaria entendimento do STF e desequilibraria o sistema de execução penal progressiva. A decisão visa evitar abusos e manter ajustes no cumprimento da pena.
A medida ocorre em um momento de foco do governo em segurança pública, com o objetivo de ampliar a atuação no tema. O Executivo lançou o programa Brasil Contra o Crime Organizado, com previsão de investimentos de cerca de R$ 11 bilhões para a área de segurança pública.
Especialistas destacam que a nova lei busca reforçar a resposta a crimes envolvendo policialas mortes e organização criminosa, ao mesmo tempo em que reconhecem a necessidade de salvaguardar garantias processuais. A implementação depende de tramitação e de descrição de casos pelas autoridades competentes.
O anúncio reforça a agenda do governo para o período eleitoral, com o tema de segurança pública ganhando protagonismo. As informações constam no Diário Oficial da União e refletem decisões do Executivo sobre a ferramenta penal vigente.
O texto publicado detalha os caminhos para a aplicação do RDD, incluindo critérios para a inclusão de presos e a obrigação de comunicação aos órgãos competentes. A norma passa a orientar medidas de acerto rápido em situações de alta gravidade envolvendo crimes contra agentes de segurança.
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