Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Lula sanciona lei que endurece regime para homicídio de policiais

Lula sanciona lei que endurece regime para homicídios de policiais; condenados devem ficar em penitenciárias federais de segurança máxima

Lei foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União (DOU) - (crédito: Sergio Lima/AFP)
0:00
Carregando...
0:00
  • Lula sancionou lei que endurece o regime para homicídios de policiais, publicada no Diário Oficial da União em 12 de maio.
  • Condenados por mortes de policiais devem ficar, preferencialmente, em penitenciárias federais de segurança máxima, tanto em prisões provisórias quanto definitivas.
  • A lei altera o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), permitindo que diretores de presídios, autoridades administrativas ou o Ministério Público solicitem a inclusão imediata no RDD, se cumprirem os requisitos legais.
  • O juiz deve publicar liminar sobre o RDD e apresentar a decisão definitiva em até quinze dias, mesmo com manifestações do Ministério Público ou da defesa.
  • O presidente vetou trechos que ampliavam automaticamente o RDD e dificultavam progressão de regime ou livramento condicional; o governo cita princípios constitucionais e o STF, em meio a ações políticas em torno da segurança pública e do programa Brasil Contra o Crime Organizado.

A Presidência sancionou, com vetos, a lei que estabelece regime mais rígido para presos envolvidos em homicídios qualificados ligados a organizações criminosas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12/5). O texto define o encaminhamento de condenados por mortes de policiais para penitenciárias federais de segurança máxima, preferencialmente, em casos de prisões provisórias ou definitivas.

A regra altera o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), ampliando a possibilidade de adoção de medidas mais restritivas. Agora, diretores de estabelecimentos penais, autoridades administrativas ou o Ministério Público podem solicitar a inclusão imediata do preso no RDD desde o recolhimento, desde que atendidos os requisitos legais.

O juiz também passa a ter o prazo de 15 dias para publicar liminar que autorize o RDD e apresentar a decisão definitiva, mesmo com manifestações do Ministério Público ou da defesa durante o trâmite. A ideia é acelerar a adoção de medidas em casos de violência policial.

Entre os vetos, o governo afastou trechos que ampliavam automaticamente as hipóteses de inclusão no RDD, bem como dispositivos que dispensavam a caracterização formal da reincidência para reconhecer a reiteração delitiva. Também foi retirada a proibição de progressão de regime ou livramento condicional durante o RDD.

O Planalto justificou que as mudanças vetadas violariam princípios constitucionais, como individualização da pena, proporcionalidade e devido processo legal. Alega que o RDD é uma medida excepcional e não pode ser convertida em punição automática apenas pela tipificação do crime.

Segundo o governo, impedir a progressão de regime e o livramento condicional durante o RDD contrariaria entendimento do STF e desequilibraria o sistema de execução penal progressiva. A decisão visa evitar abusos e manter ajustes no cumprimento da pena.

A medida ocorre em um momento de foco do governo em segurança pública, com o objetivo de ampliar a atuação no tema. O Executivo lançou o programa Brasil Contra o Crime Organizado, com previsão de investimentos de cerca de R$ 11 bilhões para a área de segurança pública.

Especialistas destacam que a nova lei busca reforçar a resposta a crimes envolvendo policialas mortes e organização criminosa, ao mesmo tempo em que reconhecem a necessidade de salvaguardar garantias processuais. A implementação depende de tramitação e de descrição de casos pelas autoridades competentes.

O anúncio reforça a agenda do governo para o período eleitoral, com o tema de segurança pública ganhando protagonismo. As informações constam no Diário Oficial da União e refletem decisões do Executivo sobre a ferramenta penal vigente.

O texto publicado detalha os caminhos para a aplicação do RDD, incluindo critérios para a inclusão de presos e a obrigação de comunicação aos órgãos competentes. A norma passa a orientar medidas de acerto rápido em situações de alta gravidade envolvendo crimes contra agentes de segurança.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais