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MP abre mais de 100 apurações por denúncias eleitorais nas eleições 2026

Ministério Público Eleitoral recebe 223 denúncias em 2025; 111 vão a análise em 15 estados e no DF, por abuso de poder, propaganda antecipada e compra de voto

Urnas eletrônicas utilizadas nas eleições brasileiras
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  • Este ano, as Procuradorias Regionais Eleitorais receberam 223 denúncias por possíveis crimes eleitorais, com 111 ainda em análise em 15 estados e no Distrito Federal.
  • As denúncias envolvem abuso de poder econômico ou político, propaganda antecipada, compra de voto e violência política.
  • Propaganda antecipada ocorre mesmo sem pedido explícito de voto; termos ou frases que exprimam apoio ou voto podem caracterizar o crime, segundo decisões da Justiça Eleitoral.
  • No Ceará, em 2024, um pré-candidato foi condenado a pagar 5 mil reais por realizar carreata antes do início oficial da campanha.
  • A compra de votos pode levar a até quatro anos de prisão, multa e, em casos, cassação do registro ou mandato, além de inelegibilidade por até oito anos.

As Procuradorias Regionais Eleitorais (MPEs) receberam neste ano 223 denúncias envolvendo possíveis crimes eleitorais. Destas, 111 ainda estão em análise em 15 estados e no Distrito Federal, podendo virar ações na Justiça Eleitoral. Os casos abrangem abuso de poder econômico ou político, propaganda antecipada, compra de voto e violência política.

Entre os ilícitos mais comuns, a propaganda antecipada ocorre quando pré-candidatos, direta ou indiretamente, pedem voto antes do dia oficial. Mesmo sem pedido explícito, termos que indiquem apoio podem caracterizar a prática, segundo o MP. Promotores atuam junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Na eleição de 2024, o MP cita um caso de pré-candidato a prefeito no Ceará condenado a pagar 5 mil reais por realizar carreata antes do período permitido. Vídeos com ataques a adversários também entram nessa categoria. A propaganda antecipada pode gerar multa entre 5 mil e 25 mil reais, conforme a gravidade e o impacto.

Principais ilícitos sob apuração

O crime mais grave é a compra de votos. O candidato pode oferecer, prometer ou entregar dinheiro, bens ou serviços em troca de voto. A prática pode incluir vantagens pessoais, como emprego ou cargo público.

Segundo a legislação, quem compra ou vende voto pode pegar até quatro anos de prisão e multa. A lei também prevê cassação de registro ou mandato se a compra ocorrer entre o registro de candidatura e o dia das eleições, além de eventual inelegibilidade por até oito anos.

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