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Presídios federais recebem condenados por assassinato de agentes de segurança

Lei sancionada amplia transferência para prisões federais de segurança máxima de presos por homicídio qualificado contra agentes de segurança, com audiências por videoconferência

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  • Lei 15.407/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, amplia a transferência de presos provisórios e condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, militares e integrantes da Força Nacional para presídios federais de segurança máxima.
  • A norma altera a Lei 11.671/2008 e a Lei de Execução Penal, permitindo que audiências de presos custodiados em estabelecimentos federais ocorram por videoconferência sempre que possível, e que haja reserva de vaga para o preso via solicitação do juiz à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
  • O dispositivo vale para crimes previstos no Código Penal contra policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, incluindo familiares das autoridades, conforme previsto na lei.
  • A mudança também altera regras do regime disciplinar diferenciado: o juiz pode decidir liminarmente sobre a inclusão do preso no RDD a partir do recolhimento, com prazo máximo de 15 dias para a decisão final, independentemente de manifestação do Ministério Público ou da defesa, desde que existam os requisitos legais.
  • Sobre vetos: quatro pontos do projeto original foram rejeitados, entre eles a submissão automática ao RDD de homicidas contra agentes de segurança e de reincidência para caracterizar reiteração delitiva; governo justificou com base em constitucionalidade, devido processo legal e periculosidade, citando ainda incompatibilidade com entendimento do STF.

A Presidência sancionou a Lei 15.407, de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (12). A norma amplia a transferência de presos para presídios federais de segurança máxima, contemplando condenados ou réus por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, militares e integrantes da Força Nacional. A regra também abrange casos em que a transferência já possa ocorrer mesmo na fase de prisão provisória.

A lei altera dispositivos da Lei 11.671/2008 e da Lei de Execução Penal. Em situações de decisão judicial pela transferência ao sistema federal, o juiz deverá solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais a reserva de vaga para o preso. Audiências de custódia podem ocorrer por videoconferência, quando possível.

A mudança atinge crimes contra policiais federais, rodoviários e ferroviários federais, civis e militares, bem como integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, incluindo familiares de autoridades, conforme o texto. A proteção se estende aos agentes em razão do exercício da função.

Além disso, a norma altera regras do regime disciplinar diferenciado (RDD). Diretor de penitenciária, autoridade administrativa ou o Ministério Público podem solicitar ao juiz a inclusão no RDD desde o recolhimento provisório, desde que atendidos os requisitos legais, e o juiz decidirá liminarmente, com conclusão em até 15 dias.

Vetos

O presidente vetou quatro pontos do projeto. Eliminadas ficaram as determinações automáticas de inclusão no RDD para homicídio contra agentes e para crimes repetidos com violência ou hediondos. Também foram vetadas previsões sobre reincidência presumida e sobre progressão de regime ou livramento para presos no RDD.

A justificativa do veto aponta contrariedade à Constituição e ao devido processo legal, por ampliar o uso do RDD sem avaliação individual da periculosidade. O governo alegou ainda incompatibilidade com entendimento do STF sobre execução penal progressiva.

Origem e atuação do projeto

O texto é fruto do PL 5.391/2020, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ). No Senado, houve pareceres favoráveis dos senadores Flávio Bolsonaro e Sergio Moro. A Câmara aprovou o projeto antes da sanção presidencial. A norma visa reforçar a proteção de autoridades em função.

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