- Lei 15.407/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, amplia a transferência de presos provisórios e condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, militares e integrantes da Força Nacional para presídios federais de segurança máxima.
- A norma altera a Lei 11.671/2008 e a Lei de Execução Penal, permitindo que audiências de presos custodiados em estabelecimentos federais ocorram por videoconferência sempre que possível, e que haja reserva de vaga para o preso via solicitação do juiz à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- O dispositivo vale para crimes previstos no Código Penal contra policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, incluindo familiares das autoridades, conforme previsto na lei.
- A mudança também altera regras do regime disciplinar diferenciado: o juiz pode decidir liminarmente sobre a inclusão do preso no RDD a partir do recolhimento, com prazo máximo de 15 dias para a decisão final, independentemente de manifestação do Ministério Público ou da defesa, desde que existam os requisitos legais.
- Sobre vetos: quatro pontos do projeto original foram rejeitados, entre eles a submissão automática ao RDD de homicidas contra agentes de segurança e de reincidência para caracterizar reiteração delitiva; governo justificou com base em constitucionalidade, devido processo legal e periculosidade, citando ainda incompatibilidade com entendimento do STF.
A Presidência sancionou a Lei 15.407, de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (12). A norma amplia a transferência de presos para presídios federais de segurança máxima, contemplando condenados ou réus por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, militares e integrantes da Força Nacional. A regra também abrange casos em que a transferência já possa ocorrer mesmo na fase de prisão provisória.
A lei altera dispositivos da Lei 11.671/2008 e da Lei de Execução Penal. Em situações de decisão judicial pela transferência ao sistema federal, o juiz deverá solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais a reserva de vaga para o preso. Audiências de custódia podem ocorrer por videoconferência, quando possível.
A mudança atinge crimes contra policiais federais, rodoviários e ferroviários federais, civis e militares, bem como integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, incluindo familiares de autoridades, conforme o texto. A proteção se estende aos agentes em razão do exercício da função.
Além disso, a norma altera regras do regime disciplinar diferenciado (RDD). Diretor de penitenciária, autoridade administrativa ou o Ministério Público podem solicitar ao juiz a inclusão no RDD desde o recolhimento provisório, desde que atendidos os requisitos legais, e o juiz decidirá liminarmente, com conclusão em até 15 dias.
Vetos
O presidente vetou quatro pontos do projeto. Eliminadas ficaram as determinações automáticas de inclusão no RDD para homicídio contra agentes e para crimes repetidos com violência ou hediondos. Também foram vetadas previsões sobre reincidência presumida e sobre progressão de regime ou livramento para presos no RDD.
A justificativa do veto aponta contrariedade à Constituição e ao devido processo legal, por ampliar o uso do RDD sem avaliação individual da periculosidade. O governo alegou ainda incompatibilidade com entendimento do STF sobre execução penal progressiva.
Origem e atuação do projeto
O texto é fruto do PL 5.391/2020, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ). No Senado, houve pareceres favoráveis dos senadores Flávio Bolsonaro e Sergio Moro. A Câmara aprovou o projeto antes da sanção presidencial. A norma visa reforçar a proteção de autoridades em função.
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