- Nova legislação determina que presos, provisórios ou condenados, por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, sejam recolhidos preferencialmente em presídios federais de segurança máxima.
- A norma vale para crimes consumados e tentativas.
- Audiências dessas pessoas devem ocorrer por videoconferência sempre que possível, para aumentar segurança e reduzir custos.
- O diretor do presídio, autoridade administrativa ou o Ministério Público podem solicitar a inclusão no regime mais rígido assim que o preso chega à unidade.
- A decisão final sobre o regime deve ocorrer em até quinze dias; se MP ou defesa não se manifestarem, o juiz pode decidir sozinho.
O Governo Federal publicou uma nova legislação que determina que presos por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública devem, preferencialmente, ficar em presídios federais de segurança máxima. A norma vale para crimes consumados e tentativas.
A regra abrange presos provisórios e condenados. Audiências devem ocorrer por videoconferência sempre que possível, visando segurança e redução de custos de deslocamento.
Além disso, a lei amplia a agilidade na condução do preso para o regime de isolamento mais rígido: diretor de prisão, autoridade administrativa ou Ministério Público podem solicitar a inclusão já na entrada na unidade.
A decisão final ficará sob a responsabilidade do juiz e deve ocorrer em até 15 dias. Caso MPs ou Defesa não se manifestem, o juiz pode decidir sozinho para evitar atraso.
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