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Presos por assassinato de autoridades vão para presídios de segurança máxima

Nova lei determina que presos por homicídio qualificado contra agentes de segurança vão para presídios federais de segurança máxima, incluindo tentativas, com decisão em até quinze dias e audiências por videoconferência

A nova legislação vale tanto para homicídios consumados quanto para tentativas
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  • Nova legislação determina que presos, provisórios ou condenados, por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, sejam recolhidos preferencialmente em presídios federais de segurança máxima.
  • A norma vale para crimes consumados e tentativas.
  • Audiências dessas pessoas devem ocorrer por videoconferência sempre que possível, para aumentar segurança e reduzir custos.
  • O diretor do presídio, autoridade administrativa ou o Ministério Público podem solicitar a inclusão no regime mais rígido assim que o preso chega à unidade.
  • A decisão final sobre o regime deve ocorrer em até quinze dias; se MP ou defesa não se manifestarem, o juiz pode decidir sozinho.

O Governo Federal publicou uma nova legislação que determina que presos por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública devem, preferencialmente, ficar em presídios federais de segurança máxima. A norma vale para crimes consumados e tentativas.

A regra abrange presos provisórios e condenados. Audiências devem ocorrer por videoconferência sempre que possível, visando segurança e redução de custos de deslocamento.

Além disso, a lei amplia a agilidade na condução do preso para o regime de isolamento mais rígido: diretor de prisão, autoridade administrativa ou Ministério Público podem solicitar a inclusão já na entrada na unidade.

A decisão final ficará sob a responsabilidade do juiz e deve ocorrer em até 15 dias. Caso MPs ou Defesa não se manifestem, o juiz pode decidir sozinho para evitar atraso.

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