- CMA aprovou projeto que torna obrigatória a remoção de veículos abandonados em vias públicas para evitar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
- O substitutivo, do PL 4.121/2020, segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos; nasceu na pauta com a participação de senadora Tereza Cristina.
- O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para tornar a remoção obrigatória mesmo sem infrações, e modifica regras de destinação de veículos recolhidos, com prazos de depósito reduzidos e novas opções como recondicionamento, reciclagem e tratamento de resíduos.
- A Lei do Desmonte é modernizada para abarcar recondicionamento, reutilização de peças e tratamento de resíduos, fortalecendo a responsabilidade ambiental das empresas do setor.
- A política nacional de resíduos sólidos é reafirmada: prioriza recondicionamento e reutilização, utiliza certificado digital de desmontagem para rastreabilidade e busca ampliar a reciclagem de veículos em desuso.
A Comissão de Meio Ambiente aprovou um substitutivo ao projeto que torna obrigatória a remoção de veículos abandonados em vias públicas, quando houver risco ao meio ambiente ou à saúde pública. O texto também atualiza dispositivos da Lei do Desmonte e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), buscando ampliar o destino de sucatas e peças.
O PLN 4.121/2020, de autoria do senador Confúcio Moura, teve um texto alternativo apresentado pela senadora Tereza Cristina. A matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta altera regras de destinação de veículos recolhidos e não reclamados, com foco na economia circular.
O que muda no CTB
A mudança principal torna obrigatória a remoção de veículos abandonados mesmo sem infrações de trânsito. A permanência deve ser avaliada quanto ao risco ambiental ou à saúde pública. A atual prática de remoção facultativa passa a ser obrigação.
Além disso, o CTB passa a prever prazos diferentes para a destinação de veículos apreendidos. O texto reduz o tempo de permanência nos depósitos de até um ano para seis meses e amplia possibilidades de uso dos veículos, incluindo recondicionamento, reutilização de peças, tratamento de resíduos e disposição ambientalmente adequada de rejeitos.
Lei do Desmonte e o enfoque ambiental
A relatora manteve a opção por um modelo de desmontagem regulado pelo mercado legalizado, em vez de incluir veículos na logística reversa obrigatória. O substitutivo amplia a definição de desmontagem para abarcar recondicionamento, reutilização de peças e tratamento de resíduos, fortalecendo o tratamento de fluídos e rejeitos.
A proposta vincula o setor automotivo às metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), orientando leis de trânsito e desmontagem aos princípios ambientais. O objetivo é transformar carcaças em matéria-prima por meio de práticas alinhadas à PNRS, com prioridade para recondicionamento e reutilização antes da reciclagem.
Certificado digital e fiscalização
O texto institui um certificado digital de desmontagem integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. Essa identificação rastreável busca ampliar o controle sobre peças retiradas de veículos desmontados e coibir o mercado irregular.
Segundo a relatora, menos de 2% dos carros em desuso são reciclados no país, gerando acúmulo de veículos em pátios de órgãos de trânsito. O projeto pretende ampliar a sustentabilidade e estimular empregos e inovações no setor.
Audiência pública
A CMA aprovou requerimento para audiência pública sobre o tema, com foco em políticas de bioinsumos na matriz produtiva agrícola e impactos na redução de custos e dependência externa de fertilizantes. As discussões deverão abordar o potencial brasileiro de produção e exportação de bioinsumos.
Entre na conversa da comunidade