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STJ anula condenação milionária de administradora de fundo de investimentos

STJ cancela condenação de administradora de fundo de investimentos e envia caso de volta ao TJ-SP para reavaliar conduta, nexo e liquidação

STJ anula condenação milionária de administradora de fundo de investimentos
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  • O STJ anulou a condenação de mais de R$ 100 milhões contra a administradora de fundo de investimento e determinou novo julgamento pelo TJ de São Paulo.
  • A ideia é que o TJ analise pontos essenciais para decidir se houve responsabilidade civil da administradora na liquidação do fundo.
  • O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que é preciso considerar conduta ilícita, nexo de causalidade, dolo ou culpa e outros elementos relevantes.
  • Entre os itens a serem reanalisados estão questões como possível descumprimento de deveres da administradora, cálculo da taxa interna de retorno e integração da opção de compra ao passivo.
  • A decisão afastou alegação de cerceamento de defesa e determina que o TJ/SP examine, de forma expressa, se houve conduta ilícita, nexo causal e outros requisitos antes de manter ou modificar a condenação.

O Superior Tribunal de Justiça anulou, por unanimidade, a condenação de mais de R$ 100 milhões envolvendo uma administradora de fundo de investimento em participações. O STJ determinou novo julgamento para que o TJ/SP analise pontos essenciais sobre uma suposta liquidação irregular do fundo.

O relator foi o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele entendeu que o tribunal de origem precisa enfrentar teses relevantes apresentadas pela administradora para definir a responsabilidade civil. O julgamento anterior foi considerado insuficiente nessas pautas.

Os autores alegam ter perdido a oportunidade de exercer uma opção de compra de ações após a liquidação do fundo. O TJ/SP tinha mantido a condenação, fixando R$ 91,9 milhões por danos emergentes e R$ 11,9 milhões por lucros cessantes.

O que está em jogo

Os investidores firmaram contrato de opção de compra com o fundo. Caso a TIR ultrapassasse 40% ao ano com a venda dos papéis, haveria exercício da opção a preço simbólico. A liquidação do fundo impediu o exercício.

No STJ, o ministro Cueva avaliou que é preciso verificar se houve descumprimento de deveres da administradora, sobretudo na apuração de ativos e na quitação de passivos antes da liquidação. A análise depende de quatro elementos da responsabilidade civil.

O relator ressaltou que o TJ/SP não enfrentou adequadamente teses que podem alterar a conclusão, o que motivou a negativa de prestação jurisdicional. O caso volta ao TJ/SP para elaboração de novo acórdão.

Pontos que deverão ser reanalisados

O TJ/SP deverá decidir, entre outros temas, se houve conduta ilícita da administradora na liquidação. Também precisa esclarecer o nexo entre a atuação da administradora e os prejuízos dos autores.

Outros itens a serem apreciados incluem possíveis métodos alternativos de cálculo da TIR que reduzam o valor em disputa, e se critérios diferentes de apuração da TIR afetariam a aceitação da opção de compra.

A decisão também aborda se a opção de compra deveria integrar o passivo do fundo na liquidação e se houve dolo ou culpa da administradora. Documentos do laudo pericial podem influenciar a exigibilidade da opção.

Arbitragem e defesa

O relator afastou alegação de cerceamento de defesa no TJ/SP. Segundo ele, a corte esclareceu que o voto foi unânime e não houve voto vencido a ser divulgado. A defesa da administradora foi apresentada pela banca Sturzenegger e Cavalcante Advogados Associados.

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