- STJ, pela 3ª turma, decidiu que em ação revisional de alimentos o juiz pode prever desde já que a pensão seja calculada sobre percentual do salário mínimo caso o alimentante perca o emprego, passe a trabalhar informalmente ou não comprove renda.
- A decisão foi unânime e acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
- Essa previsão não é considerada decisão condicional, mas um critério alternativo para garantir a continuidade do pagamento.
- A controvérsia discutia se a pensão poderia variar conforme a situação profissional do alimentante; a sentença previa base no salário mínimo nesses casos, o que foi afastado pelo acórdão.
- A relatora afirmou que a obrigação de alimentos é incondicional e que a técnica adotada busca assegurar efetividade, ajustando-se a circunstâncias verificáveis sem condicionar o mérito ao futuro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que em ação revisional de alimentos o juiz pode prever desde já a atuação de parâmetros que reduzam a pensão caso o alimentante perca o emprego, passe a atuar informalmente ou não comprove renda. A medida visa manter a continuidade do pagamento.
A 3ª turma seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que afirmou ser uma forma de garantir a assistência, não uma decisão condicional. A técnica ajusta a obrigação conforme as circunstâncias verificáveis, sem depender de evento futuro incerto.
Entenda o caso
A controvérsia era se a pensão poderia variar conforme a situação profissional do devedor. Na sentença, ficou estabelecido que, se o alimentante perdesse o emprego ou fosse informal, os alimentos valeriam com base em percentual do salário mínimo.
Voto da relatora
Nancy Andrighi destacou que a obrigação alimentar decorre da autoridade parental e é incondicional, persistindo independentemente do emprego. Ela defendeu uma estrutura alternativa para assegurar efetividade da prestação.
A ministra ressaltou que a técnica não caracteriza decisão condicional, pois não condiciona a procedência do pedido a um evento futuro. Ela aponta que a decisão busca ajustar a pensão conforme circunstâncias verificáveis.
Processo: REsp 2.219.394
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