- A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça analisa se plataformas de jogos podem excluir títulos do catálogo por violação aos termos de uso sem notificar desenvolvedores e abrir contraditório.
- A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pela manutenção da decisão que reconheceu atuação arbitral da plataforma, ressaltando que termos de uso não afastam direitos da Constituição Federal e da legislação.
- Ela defende que, mesmo em casos de suspensão, a plataforma deve notificar o desenvolvedor e garantir meios para contraditório e ampla defesa.
- A ministra destacou que exclusão indevida pode gerar responsabilização por perdas e danos, e que, quando necessário, obriga a conversão automática em prejuízos compensatórios.
- O julgamento teve pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva; processo em discussão é o REsp 2.250.216.
A 3ª turma do STJ analisa se plataformas de jogos eletrônicos podem excluir games do catálogo alegando violação aos termos de uso sem avisar previamente os desenvolvedores e sem oferecer contraditório e ampla defesa. O processo discute a remoção de jogos de uma plataforma de streaming de games.
Na sessão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve a decisão que reconheceu atuação arbitrária da plataforma. Ela sustentou que, ainda que os termos de uso autorizem moderação, a medida precisa observar a Constituição Federal, as leis e os direitos fundamentais aplicáveis às relações privadas.
Após o voto da relatora, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista do processo.
Entenda o caso
A controvérsia envolve a retirada de jogos do catálogo de uma plataforma provedora de aplicações de internet e streaming de jogos. Segundo a defesa, a exclusão ocorreu sob acusação de violação aos termos de uso, sem comprovação de violação de direitos autorais.
O Tribunal de Justiça do Piauí concluiu que a plataforma agiu de forma arbitrária ao retirar os jogos sem permitir defesa à desenvolvedora. A decisão destacou a necessidade de observância de contraditório mesmo em casos de suspensão.
O que está em jogo
A relatora afirmou que a moderação de conteúdo prevista nos termos de uso não dispensa a observância de direitos fundamentais. Em caso de exclusão sem notificação e sem contraditório, a plataforma pode ser responsabilizada por perdas e danos.
O voto de Nancy Andrighi também prevê a possibilidade de converter automaticamente em perdas e danos a obrigação não cumprida, quando cabível, mesmo sem pedido expresso. O recurso especial visa conhecer parcialmente o pleito e negar provimento nesse ponto.
Implicações
O caso envolve a relação entre plataformas digitais e desenvolvedores, com impacto sobre procedimentos de exclusão de conteúdos. A decisão pode influenciar práticas de moderação em ambientes de internet e a aplicação de direitos fundamentais em relações privadas.
Advogado da plataforma atuou no processo: José Rollemberg Leite Neto, da banca Eduardo Ferrão – Advogados Associados. O número do processo é REsp 2.250.216.
Entre na conversa da comunidade