Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STJ mantém condenação de faculdade e valida gravação de aluno em ala jurídica

STJ mantém condenação de faculdade e valida gravação de aluno em departamento jurídico, entendendo que diálogo era administrativo e não inviolável da OAB

4ª turma do STJ validou gravação feita por aluno em departamento jurídico de instituição de ensino.
0:00
Carregando...
0:00
  • A 4ª turma do STJ validou gravação ambiental feita por aluno no departamento jurídico de uma instituição de ensino e manteve a condenação por falhas em curso de pós-graduação.
  • A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator, ministro Raul Araújo, que afastou a alegação de violação à inviolabilidade da advocacia.
  • O conteúdo gravado não envolvia atividade típica da advocacia, mas tratativas administrativas entre o aluno e a diretora da instituição.
  • O estudante alegou irregularidades na faculdade, como alteração da matriz curricular, ausência de professores, cancelamento do curso e uso de software pirata, além de ter prestado serviços de elaboração da grade curricular em troca de bolsa integral.
  • O STJ manteve a avaliação das instâncias inferiores e negou provimento ao recurso especial (REsp 1.969.798).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime da 4ª turma, validou a gravação ambiental feita por um aluno dentro do departamento jurídico de uma instituição de ensino. O colegiado manteve a condenação da faculdade relacionada a falhas em um curso de pós-graduação. O relator, ministro Raul Araújo, destacou que a conversa gravada não envolvia atividade típica da advocacia, mas tratativas administrativas entre o estudante e a diretora.

A defesa havia questionado a validade das gravações, alegando que o setor jurídico da faculdade seria equiparado a um escritório de advocacia. Segundo os autos, a gravação ocorreu em ambiente ligado ao departamento jurídico, porém o conteúdo tratou de solução administrativa de conflito entre aluno e instituição. A turma entendeu que não houve violação à inviolabilidade da advocacia.

O autor relatou ter contratado o curso de cinema e animação 3D para obtenção de titulação necessária a um programa de imigração profissional do Canadá. Entre as irregularidades apontadas estão mudança na matriz curricular, falta de professores, cancelamento do curso, inserção indevida de notas e uso de softwares piratas. Também afirmou ter prestado serviços para elaborar a grade curricular sem receber a bolsa prometida.

Decisão

No voto, Raul Araújo manteve o entendimento das instâncias anteriores e negou provimento ao recurso especial. A linha adotada foi a de que a gravação não envolveu atividade funcional da advocacia, mantendo a condenação da instituição por danos morais e materiais em primeira instância. O processo está registrado como REsp 1.969.798. A decisão reafirma a admissibilidade de gravações ambientais em certos contextos, desde que não haja sigilo legal aplicável.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais