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STJ mantém destituição de poder familiar de mãe usuária de drogas

STJ mantém destituição do poder familiar de mãe usuária de drogas, com base no melhor interesse da criança acolhida desde 2021

4ª turma do STJ manteve destituição do poder familiar com base no melhor interesse da criança.
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  • A 4ª turma do STJ manteve a destituição do poder familiar de uma mãe em relação à filha acolhida institucionalmente desde 2021.
  • O voto do relator, ministro Raul Araújo, foi seguido por unanimidade, com base no princípio do melhor interesse da criança.
  • O processo aponta abandono material e afetivo, uso de drogas pela mãe, situação de rua ou violência doméstica, e recusa regular a tratamentos sociais.
  • Mesmo com oferta de acompanhamento social e tratamento para dependência química, a genitora não comparecia aos atendimentos, mantendo o quadro de vulnerabilidade.
  • A turma negou provimento ao recurso especial, mantendo as decisões que destituíram o poder familiar.

A 4ª turma do STJ manteve a destituição do poder familiar de uma mãe sobre a filha acolhida institucionalmente desde 2021. A decisão, tomada por unanimidade, partiu de relatório que aponta abandono material e afetivo, uso de drogas, situação de rua e recusa regular a tratamentos e acompanhamentos sociais.

O caso envolve uma criança acolhida devido à vulnerabilidade da mãe. As instâncias de origem compreenderam que a genitora é usuária de drogas, alterna entre rua e ambientes marcados por violência doméstica e não comparece com regularidade aos atendimentos oferecidos pelo poder público.

O relator, ministro Raul Araújo, destacou o princípio do melhor interesse da criança, previsto no ECA, para justificar a destituição. Segundo ele, embora existissem acompanhamento social e tratamento, a genitora não alterou o quadro desde o acolhimento.

Conforme o voto, há precedentes do STJ que respaldam a destituição em casos de maus-tratos, abandono e descumprimento injustificado de deveres de sustento, guarda e educação da criança. Ao final, o agravo foi conhecido e negado provimento, mantendo a decisão das instâncias anteriores.

Processo: AREsp 2.847.839.

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