- A 4ª turma do STJ manteve a destituição do poder familiar de uma mãe em relação à filha acolhida institucionalmente desde 2021.
- O voto do relator, ministro Raul Araújo, foi seguido por unanimidade, com base no princípio do melhor interesse da criança.
- O processo aponta abandono material e afetivo, uso de drogas pela mãe, situação de rua ou violência doméstica, e recusa regular a tratamentos sociais.
- Mesmo com oferta de acompanhamento social e tratamento para dependência química, a genitora não comparecia aos atendimentos, mantendo o quadro de vulnerabilidade.
- A turma negou provimento ao recurso especial, mantendo as decisões que destituíram o poder familiar.
A 4ª turma do STJ manteve a destituição do poder familiar de uma mãe sobre a filha acolhida institucionalmente desde 2021. A decisão, tomada por unanimidade, partiu de relatório que aponta abandono material e afetivo, uso de drogas, situação de rua e recusa regular a tratamentos e acompanhamentos sociais.
O caso envolve uma criança acolhida devido à vulnerabilidade da mãe. As instâncias de origem compreenderam que a genitora é usuária de drogas, alterna entre rua e ambientes marcados por violência doméstica e não comparece com regularidade aos atendimentos oferecidos pelo poder público.
O relator, ministro Raul Araújo, destacou o princípio do melhor interesse da criança, previsto no ECA, para justificar a destituição. Segundo ele, embora existissem acompanhamento social e tratamento, a genitora não alterou o quadro desde o acolhimento.
Conforme o voto, há precedentes do STJ que respaldam a destituição em casos de maus-tratos, abandono e descumprimento injustificado de deveres de sustento, guarda e educação da criança. Ao final, o agravo foi conhecido e negado provimento, mantendo a decisão das instâncias anteriores.
Processo: AREsp 2.847.839.
Entre na conversa da comunidade