- A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que pais podem levantar valores depositados judicialmente em favor de filho menor, salvo se houver motivo concreto para a retenção.
- O veredito seguiu o voto do relator, ministro Humberto Martins, autorizando o levantamento de indenização decorrente de acordo homologado em ação por atraso de voo internacional.
- O caso envolvia uma ação indenizatória movida devido a atraso de voo internacional, com o menor representado pela mãe.
- A decisão da origem, que determinou a retenção dos valores até a maioridade, foi considerada incompatível com precedentes do STJ.
- Humberto Martins ressaltou que pais são os administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores, cabendo preservar a quantia apenas se houver motivo concreto para isso.
A decisão unânime da 3ª turma do STJ autoriza pais a sacar valores depositados judicialmente em favor de filho menor, salvo se houver motivo concreto para a retenção. O trecho envolve indenização de acordo homologado em ação por atraso de voo internacional.
O relator, ministro Humberto Martins, afirmou que pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores. Assim, podem levantar o dinheiro, desde que não exista justificativa clara para manter a quantia retida.
Antes, o tribunal de origem havia determinado a retenção até a maioridade da criança, sob a justificativa de custear saúde e educação. A decisão foi rebater por entender que não bastava esse argumento para impedir o levantamento.
O voto do relator destacou que a decisão contraria precedente do STJ, que já autorizou levantamentos em situações semelhantes. O processo citado é o REsp 2.060.369, que orienta a prática em casos de acordos homologados envolvendo menores.
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