- A Justiça do Distrito Federal condenou Valdemar Costa Neto a pagar indenização de R$ 20 mil ao PT por responsabilizar o partido pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
- O juiz Wagner Pessoa Vieira entendeu que as declarações extrapassaram o debate político e atingiram a honra do PT, configurando abuso de liberdade de expressão.
- As falas foram feitas em um evento em Itu, interior de São Paulo, em setembro de 2025, quando Valdemar afirmou que “quem começou o quebra-quebra foi um povo do PT” e que a suposta preparação do golpe não envolveu o PT.
- A defesa informou que vai recorrer; o PT, por meio de Edinho Silva, disse que as afirmações são falsas e que há investigação da Polícia Federal, do Ministério Público e do Supremo Tribunal Federal.
- A sentença aponta que o discurso foi divulgado nas redes sociais e pela imprensa e que a liberdade de expressão não abrange a divulgação de fatos inverídicos que maculem a honra de terceiros.
A Justiça do Distrito Federal condenou Valdemar Costa Neto, presidente do PL, a indenizar o PT em 20 mil reais por ter atribuído ao partido a responsabilidade pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (11) pela 5ª Vara Cível de Brasília.
Segundo a sentença, as declarações do líder da legenda extrapassaram o debate político, atingindo a honra e a imagem do PT. O juiz Wagner Pessoa Vieira considerou que houve abuso do direito de expressão ao associar o partido a crimes sem provas.
A defesa de Valdemar Costa Neto informou que irá recorrer, apontando que as falas teriam caráter de opinião. O PT, por meio do presidente Edinho Silva, destacou que houve investigação da Polícia Federal, do Ministério Público e avaliação do STF sobre o tema.
Decisão e fundamentos
O magistrado entendeu que as declarações atribuíram participação do PT em atos criminosos de grande repercussão, indo além de uma crítica política. A condição de divulgado também nas redes sociais e na imprensa reforçou o dano à imagem.
A sentença destaca que liberdade de expressão não é absoluta e que a divulgação de fatos inverídicos pode macular a reputação de terceiros. A decisão condiciona o pagamento da indenização ao cumprimento da obrigação de retratação, se houver.
Reações e próximos passos
A reportagem tentou contato com a assessoria de Valdemar Costa Neto às 15h15 e 15h45, sem retorno até a publicação. O PT permanece atento aos desdobramentos judiciais e ao eventual recurso da defesa.
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