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Câmara aprova novo marco regulatório para o transporte público

Novo marco do transporte público separa tarifa do custo e determina 60% da Cide-Combustíveis para o setor

Ônibus em São Paulo; transporte é o mais usados por brasileiros
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  • A Câmara aprovou em votação simbólica o Projeto de Lei 3.278 de 2021, que cria um novo marco legal para o transporte público urbano; o texto segue para sanção presidencial.
  • O marco prevê participação permanente da União no custeio do transporte coletivo, buscando ampliar o serviço, financiar gratuidades e reduzir a dependência da tarifa paga pelos usuários.
  • Entre as mudanças, pelo menos sessenta por cento da arrecadação da Cide-Combustíveis deverá ser destinada ao transporte público coletivo e à mobilidade urbana.
  • O projeto autoriza a criação de programas permanentes de subsídio tarifário por União, Estados e municípios para financiar operação, gratuidades e expansão do serviço, além de estabelecer diretrizes nacionais para contratos, metas de universalização e transição energética.
  • Durante a tramitação, o relator retirou dispositivos que criavam novas cobranças para financiar o sistema (estacionamento, congestionamento, apps de transporte), e o texto aprovado não traz estimativa consolidada de impacto fiscal.

A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica o PL 3.278/2021, que institui o novo marco regulatório do transporte público urbano. A proposição segue para sanção presidencial, já que recebeu parecer favorável também no Senado. A votação ocorreu nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026.

O projeto é de autoria do ex-senador Antonio Anastasia, hoje ministro do Tribunal de Contas da União. O texto autoriza a participação permanente da União no custeio do transporte coletivo urbano, hoje concentrado principalmente nas tarifas pagas pelos usuários e em subsídios locais.

A ideia central é ampliar o financiamento do sistema para melhorar a qualidade de serviço, financiar gratuidades e reduzir a dependência da tarifa paga pelo usuário. O marco reconhece o transporte público como direito social fundamental e serviço essencial.

Um dos eixos é a fonte de recursos: a Cide-Combustíveis deverá destinhar pelo menos 60% de sua arrecadação ao transporte público e à mobilidade urbana. Também permite programas permanentes de subsídio tarifário por parte de União, estados e municípios.

Além disso, o texto estabelece regras nacionais para contratos de concessão, com metas de universalização, indicadores de qualidade e transparência de custos. Há diretrizes para transição energética das frotas e planejamento do setor.

Durante a tramitação, o relator na Câmara, José Priante, retirou trechos que facultavam novas cobranças para financiar o sistema, como tarifas sobre estacionamento e aplicativos de transporte. Segundo o parlamentar, tais itens geravam controvérsia constitucional.

Apesar das mudanças, o texto aprovado não traz estimativas de impacto fiscal nem detalha o volume de recursos públicos necessários para o novo modelo. A avaliação de custo permanece em aberto, conforme a Casa.

O projeto segue agora para a sanção presidencial, sem previsão de alterações adicionais no momento. Caso seja sancionado, entrariam em vigor as novas diretrizes de financiamento e gestão do transporte público urbano no país.

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