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Câmara aprova o ‘SUS do transporte público’ e texto vai à sanção

Projeto autoriza custeio direto pela União do transporte público, com 60% da Cide-Combustíveis destinado ao setor e gratuidades financiadas por lei

Estação Luz do metrô de São Paulo
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  • Câmara dos Deputados aprovou o novo marco legal do transporte coletivo, considerado o “SUS do transporte público”, e o texto vai à sanção presidencial.
  • a União passará a financiar o transporte urbano diretamente, com a meta de destinar pelo menos 60% da arrecadação da Cide-Combustíveis ao setor.
  • o projeto separa a tarifa paga pelo usuário da remuneração das empresas operadoras, permitindo que estados e municípios ampliem subsídios sem comprometer contratos.
  • gratuidades e descontos tarifários, que hoje correspondem a cerca de 22% dos custos, passarão a ser financiados por recursos previstos em lei.
  • durante a tramitação, o artigo que previa novas formas de arrecadação (como cobrança de estacionamentos, congestionamento e plataformas de mobilidade) foi retirado, após resistência de parlamentares e setores econômicos.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 13, em Brasília, o novo marco legal do transporte coletivo, tratado como um “SUS do transporte público”. O texto já havia passado pelo Senado e segue agora para sanção presidencial.

A proposta representa uma das principais mudanças no setor desde a Política Nacional de Mobilidade Urbana, de 2012. Ela busca mecanismos permanentes de financiamento para ônibus, trens e metrôs urbanos.

Antes da leitura do relatório, o deputado Sóstenes Cavalcante tentou retirar o projeto da pauta, mas o pedido foi negado. Durante a discussão, o deputado Gilson Marques criticou alterações no relatório, afirmando que houve mudança de mérito e não apenas ajustes de texto.

O avanço ganhou fôlego após reunião entre a Frente Nacional de Prefeitos e o presidente da Câmara, Hugo Motta, no início de fevereiro, quando a tramitação passou a ser tratada como prioridade. A reunião ocorreu antes de o texto seguir para votação.

Principais pontos

O projeto autoriza a União a participar diretamente do custeio do transporte coletivo. Pela proposta, ao menos 60% da arrecadação da Cide-Combustíveis deverá financiar o setor. Além disso, a tarifa paga pelo usuário fica separada da remuneração às operadoras.

A ideia é permitir que estados e municípios ampliem subsídios às passagens sem comprometer contratos de concessão. Gratuidades e descontos tarifários devem ser cobertos por recursos específicos previstos em lei, reduzindo o peso sobre os demais passageiros.

Também há previsão de parâmetros mais claros para concessões e contratos, diante da deterioração financeira do setor. Durante a tramitação, o relator retirou integralmente o artigo 30, que previa novas formas de arrecadação para financiar o transporte público urbano.

Entre as opções removidas estavam cobrança de estacionamento público, congestionamento, plataformas de mobilidade (como Uber e 99), pedágio urbano, taxação por emissão de poluentes, valorização imobiliária em áreas atendidas por infraestrutura e contribuições sobre empresas beneficiadas pelo sistema. A retirada ocorreu após resistência de parlamentares e setores econômicos.

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