- A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto que facilita a doação de alimentos por empresas, como mercados e restaurantes, incluindo itens que seriam descartados mas ainda próprios para consumo.
- O texto prevê que doadores e entidades beneficentes intermediárias não serão responsabilizados por danos, desde que atuem de boa-fé e sigam normas sanitárias, e estabelece cadastro nacional para entidades beneficentes e transportadores.
- O autor é o senador Giordano (Podemos-SP); a relatora, senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), apresentou um substitutivo que foi aprovado.
- A matéria, com decisão terminativa, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo eventual recurso.
- O contrato entre doador e intermediário deve detalhar natureza, quantidade, origem e destinação dos alimentos, com controle do sistema de cadastro de transportadoras e fiscalização pública.
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira o projeto que facilita a doação de alimentos por empresas, como mercados e restaurantes, incluindo itens que seriam descartados, mas ainda apropriados para consumo. A medida mira ampliar a doação para instituições que atuam na área social.
O texto permite que doadores ou intermediários beneficentes fiquem isentos de responsabilização por danos aos alimentos, desde que atuem de boa-fé e cumpram normas sanitárias. Além disso, prevê cadastro nacional para entidades beneficentes e para transportadores envolvidos nas doações.
O autor da proposta é o senador Giordano (Podemos-SP). A relatora, senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), apresentou substitutivo, justificando que o receio de responsabilização tem sido um obstáculo para doações. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, em decisão terminativa, a menos que haja recurso.
Contrato e cadastro
O projeto determina que cada doação deve ocorrer por meio de contrato entre doador e intermediário, com informações sobre natureza, quantidade, origem e destinação dos alimentos. Também detalha as responsabilidades de cada parte.
O texto estabelece que o sistema de cadastro de transportadoras garanta o controle das operações. O cadastro de entidades beneficentes, sem fins lucrativos, deverá apresentar capacidade operacional e permitir fiscalização pública.
Turno suplementar
A CAS já havia aprovado o projeto em abril, mas houve votação em turno suplementar por exigência do Regimento Interno, já que houve alterações que transformaram o texto em substitutivo. A matéria retorna à Câmara para análise final.
Entre na conversa da comunidade