- A CCJ do Senado aprovou projeto que amplia de seis meses para um ano o prazo para vítima de violência doméstica registrar queixa ou representar criminalmente.
- O texto, de autoria da deputada Laura Carneiro, já havia sido aprovado pela Câmara no fim de 2023 e altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal.
- A proposta segue para o plenário do Senado, após parecer favorável da senadora Dorinha Seabra e leitura do relatório pelo senador Izalci Lucas, com pedido de urgência.
- A justificativa destaca que as vítimas muitas vezes convivem com o agressor e dependem financeiramente dele, o que dificulta a denúncia.
- O projeto ainda precisa passar pela votação final no plenário.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 13 de março, um projeto de lei que amplia o prazo para vítima de violência doméstica registrar denúncia. A proposta aumenta o prazo de seis meses para um ano, contando a partir da identificação do agressor ou do fim do prazo para a denúncia.
O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de 2023. A mudança envolve alterações no Código Penal, na Lei Maria da Penha e no Código de Processo Penal.
A análise segue para o plenário do Senado, onde receberá votação final. O parecer favorável veio da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e o relatório foi lido pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), que pediu urgência para a tramitação.
Durante a defesa da proposta, a relatora enfatizou que muitas vítimas mantêm convivência com o agressor, possuem vínculos afetivos e enfrentam dificuldades financeiras. Esses fatores podem atrasar a decisão de denunciar.
A ideia é oferecer às vítimas mais tempo para refletir, superar medo e trauma, além de reunir condições para apresentar queixa ou representar criminalmente. A mudança busca reduzir perdas de direito de denúncia pela demora.
A aprovação na CCJ gera expectativa sobre o impacto da medida no combate à violência doméstica e na proteção às vítimas, que poderão avaliar com maior tranquilidade a tomada de ação legal contra o agressor.
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