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CNC aponta que lei de igualdade salarial coloca dados de empregados em risco, STF

CNC aponta que relatórios de transparência remuneratória podem violar LGPD, expor trabalhadores e induzir presunção de discriminação no STF

Para CNC, lei da igualdade salarial põe dados de empregados em risco - Migalhas
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  • A CNC, representada pela advogada Luciana Diniz Rodrigues, afirmou no STF que relatórios de transparência remuneratória da lei 14.611/23 podem violar a privacidade dos trabalhadores.
  • A defesa sustenta que a divulgação de salários em sites e redes sociais pode conflitar com a LGPD e facilitar a identificação indireta de empregados, especialmente em setores com menos funcionários.
  • Segundo a CNC, dados apresentados apenas como média ou mediana podem presumir discriminação, desconsiderando critérios objetivos de equiparação salarial previstos na CLT.
  • A entidade pediu interpretação conforme à Constituição para impedir penalidades ou planos de ação sem defesa prévia, além de restringir a divulgação para evitar identificação de salários.
  • O julgamento envolve ADC 92, ADIn 7.631 e ADIn 7.612, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e discute dispositivos da lei 14.611/23 e normas sobre transparência remuneratória.

Nesta quarta-feira, 13, a CNC — Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo — apresentou ao STF objeções à lei 14.611/23. A entidade sustenta que os relatórios de transparência remuneratória podem violar a privacidade dos trabalhadores ao expor dados salariais. O julgamento discute a constitucionalidade da norma, que busca reduzir desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo a CNC, a divulgação dos relatórios em sites e redes sociais de empresas pode conflitar com a LGPD e com o direito à privacidade, especialmente em setores com quadro de funcionários menor. A advogada Luciana Diniz Rodrigues, que representou a confederação, enfatizou que a crítica é aos meios, não à ideia de equidade salarial.

A defesa argumenta que, mesmo apresentados por médias ou medianas, os dados podem levar à identificação indireta de trabalhadores. A advogada ressaltou que informações separadas dos planos de cargos e salários podem sugerir discriminação mesmo quando não houver intenção nesse sentido.

Ela também apontou a possibilidade de uma presunção automática de discriminação com a simples análise de dados estatísticos brutos, o que estaria em desconformidade com os critérios objetivos de equiparação salarial previstos na legislação trabalhista. Além disso, a CNC questiona a imposição de planos de ação sem contraditório administrativo prévio, entendendo tratar-se de sanção antecipada.

Impactos e próximos passos

A entidade defende a interpretação conforme à Constituição para evitar penalidades ou ações sem defesa prévia. Também pediu que a divulgação dos relatórios seja limitada para evitar a identificação de salários individuais. A defesa ressalta a necessidade de preservar dados pessoais conforme a LGPD.

Contexto jurídico

O caso envolve ADC 92, ADIn 7.631 e ADIn 7.612, com a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Disputam dispositivos da lei 14.611/23 e normas regulamentares que tratam da transparência remuneratória como ferramenta no combate à desigualdade entre homens e mulheres.

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