- CNJ suspende dois concursos para juiz substituto, um no Ceará e outro no Tocantins, para apurar irregularidades na correção e possível uso de Inteligência Artificial.
- No Ceará, a suspensão foi confirmada pelo Plenário em sessão na terça-feira, 12, com base na Resolução CNJ nº 615/25.
- A suspeita partiu de candidatos que criticaram a falta de detalhamento dos espelhos de correção, apontando indícios como grande número de notas idênticas e redações com semelhanças.
- O caso do Ceará foi encaminhado ao Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Judiciário para avaliação técnica sobre uso irregular de IA.
- No Tocantins, a suspensão visa reavaliar recursos da segunda fase apresentados por candidatos; a banca, FGV, é questionada por respostas supostamente padronizadas, sem análise individualizada, e a decisão exige fundamentação motivada das notas e indicação de uso de IA, se houver.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu dois concursos para juiz substituto disputados em tribunais estaduais. A medida visa apurar irregularidades na correção das provas discursivas e o possível uso de Inteligência Artificial (IA) no processo avaliativo. As decisões foram anunciadas nesta semana durante reuniões do plenário.
No Ceará, a suspensão do concurso do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ CE) foi confirmada pelo CNJ após pedido da conselheira relatora, já autorizado em decisão liminar. A investigação mira inconsistências observadas nos espelhos de correção e na aplicação dos critérios de pontuação, bem como o eventual uso de IA. A avaliação segue o que determina a Resolução CNJ nº 615/25.
A apuração envolve ainda o Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Judiciário, que será solicitado a emitir manifestação técnica sobre a existência de uso indevido de IA nos concursos do Poder Judiciário. A defesa da fiscalização passa pela necessidade de transparência absoluta nos procedimentos.
TJ CE: indícios e argumentos
Conforme o CNJ, entre os indícios estão o elevado número de notas idênticas nas avaliações, a ausência de escalonamento entre as notas e semelhanças de redações nos espelhos de correção. A conselheira destacou que falta clareza nos fundamentos jurídicos esperados para obtenção de pontuação máxima. A banca examinadora é a responsável pela revisão dos critérios.
O objetivo é assegurar que o procedimento seja claro e passível de auditoria, evitando dúvidas sobre a lisura do concurso. A decisão não envolve o mérito das notas, mas a validade do processo de correção e supervisão. O conteúdo do caso já foi encaminhado aos órgãos técnicos competentes.
TJ TO: suspensão para reavaliação de recursos
No Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ TO), o CNJ determinou a suspensão para reavaliar recursos da segunda fase. Candidatos alegaram respostas padronizadas pela banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas (FGV), sem análise individualizada dos argumentos. O conselheiro responsável pediu a motivação e a fundamentação de cada decisão.
A relatoria indica que há necessidade de confirmação se houve uso de IA ou ferramentas automatizadas na correção das provas e na análise dos recursos. A banca deverá apresentar os critérios de reapreciação e os mecanismos de supervisão adotados. A decisão foca no processo de julgamento administrativo dos recursos, não no conteúdo das respostas em si.
O CNJ ressaltou que, mesmo em casos de respostas padronizadas, é essencial que haja conexão objetiva entre os argumentos dos candidatos e as justificativas apresentadas pela banca. A medida busca evitar danos à regularidade do certame e a reversibilidade de eventuais falhas.
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