- Câmara dos Deputados aprovou o marco legal do transporte público urbano, que já passou pelo Senado e segue para sanção presidencial.
- O texto define o transporte como direito social, estabelece regras de organização, planejamento, regulação e financiamento, e prioriza a universalização do serviço.
- A proposta separa a tarifa cobrada do passageiro da remuneração do operador e amplia fontes de financiamento, incluindo receitas extra tarifárias.
- Determina que 60% dos recursos do Cide sejam aplicados em áreas urbanas; os municípios podem receber cerca de R$ 1,5 bilhão, conforme valores de 2024, mas regras de divisão ainda não estão definidas.
- O projeto prevê licitação para serviços, participação social, prioridade de circulação, canais de denúncia contra discriminação e metas de redução de emissões; houve retirada de artigo sobre taxas após pressão de parlamentares.
O Congresso aprovou nesta quarta-feira o marco legal do transporte público coletivo urbano, definindo como o serviço deve ser organizado, planejado, regulado e financiado no país. A proposta já tinha passagem pela Senado e segue para sanção presidencial.
O texto eleva mecanismos de financiamento e separa a tarifa paga pelo passageiro da remuneração do operador, para evitar custos adicionais aos usuários. O objetivo é evitar que gratuidades de terceiros oneren o usuário.
O marco conceitua o transporte como direito social e serviço essencial, abrangendo redes intermunicipais, interestaduais e internacionais, com foco na redução de tempos e custos de deslocamento.
Estrutura de financiamento e fontes
A proposta estabelece que 60% das receitas do CIDE devem ir para áreas urbanas, para subsídios tarifários e infraestrutura. A Frente Nacional dos Prefeitos avalia que, se aplicado sobre o valor atual do the CIDE à União, os municípios teriam, em 2024, cerca de R$ 1,5 bilhão, mas a forma de divisão ainda não está definida.
O texto amplia fontes de financiamento e autoriza receitas adicionais, como publicidade e exploração de serviços comerciais nas estações, bem como cobrança de estacionamentos públicos e privados. Valores podem vir de naming rights e de receitas imobiliárias.
A tarifa deverá permanecer baixa e o valor pago pelo passageiro não estará atrelado à remuneração do operador, evitando que custos de exploração recaiam sobre o usuário. O projeto também prevê participação social e transparência, com comissões de controle social e divulgação de estudos.
Implementação e cenários
A escolha do operador deverá ocorrer via licitação, com planejamento abrangente voltado à mobilidade urbana e universalização do serviço. Ainda há meta de reduzir emissões de poluentes e estabelecer prioridade de circulação do transporte público na via em relação a veículos particulares.
O texto também prevê canais de denúncia para discriminação, importunação e assédio, bem como mecanismos para experiências de cooperação entre cidades, regiões metropolitanas e aglomerações. O objetivo é fortalecer o papel público como planejador e regulador.
O marco foi proposto pelo então senador Antonio Anastasia, hoje ministro do TCU, e aprovado no Senado em dezembro de 2024. A Câmara pautou o projeto após orientação da Frente Nacional de Prefeitos, com apoio de prefeitos e lideranças municipais.
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