- O ministro Gilmar Mendes foi sorteado como relator de uma reclamação constitucional apresentada por Zeca Dirceu contra decisão que retirou uma postagem alegando inelegibilidade de Deltan Dallagnol.
- A ação discute censura e a suposta inelegibilidade do ex-procurador, com Dirceu argumentando imunidade parlamentar e liberdade digital; houve tentativa de distribuir por prevenção a Nunes Marques, mas ocorreu o sorteio.
- A postagem utilizou uma certidão de quitação eleitoral para sustentar a inelegibilidade, porém a certidão não comprova esse tipo de condição, pois trata de questões administrativas como multas.
- A Justiça Eleitoral do Paraná qualificou a publicação como propaganda eleitoral antecipada negativa, por associar o pré-candidato a uma condição de criminoso e macular a honra do eleitorado.
Gilmar Mendes foi definido como relator de uma reclamação constitucional apresentada pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR) contra uma decisão que retirou uma postagem que alegava inelegibilidade de Deltan Dallagnol. O processo tramita no STF.
A ação envolve uma postagem em que Dirceu utilizou uma certidão de quitação eleitoral para sustentar que o ex-procurador não poderia concorrer ao Senado. A certidão não confirma nem derruba inelegibilidade, pois trata de questões administrativas.
Na decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a juíza Adriana de Lourdes Simette entendeu que houve propaganda eleitoral antecipada negativa, por associar Dallagnol a crimes e à inelegibilidade de forma contundente.
Contexto da decisão
Dirceu contesta a decisão do TRE-PR e sustenta que houve censura, mantendo a alegação de inelegibilidade. O parlamentar também cita imunidade parlamentar e critica a multa de 15 mil reais.
Gilmar Mendes já é conhecido por críticas públicas à Operação Lava Jato. Em casos anteriores, o ministro questionou procedimentos da força-tarefa e, em foro público, dirigiu ataques a integrantes da Operação.
A ação em curso no STF busca dirimir conflitos entre liberdade de expressão, propaganda eleitoral e regras de inelegibilidade, com o relator definido por sorteio. Ainda não há data para julgamento.
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