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Homem é condenado por apologia ao nazismo em mensagem sobre Hitler

Condenado a dois anos de reclusão em regime aberto por apologia ao nazismo em grupo de Telegram; pena substituída por serviço comunitário e multa

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  • Um homem de Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul, foi condenado por racismo em decorrência de apologia ao nazismo em grupo aberto do Telegram.
  • A sentença aponta que ele escreveu mensagem de felicitação pelo aniversário de Adolf Hitler, afirmando que “a verdade prevalece” e que o nazista seria abençoado por Deus.
  • A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) considerou comprovada a intenção de induzir e incitar preconceito pelo contexto da publicação.
  • A magistrada Maria Angélica Carrard Benites destacou que as expressões usadas extrapolam qualquer análise histórica e configuram enaltecimento de figura associada ao extermínio e à supremacia racial.
  • O réu recebeu duas anos de reclusão em regime aberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e pagamento de cinco salários mínimos; há recurso cabível.

Um homem foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto por apologia ao nazismo em um grupo aberto de Telegram, no Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o morador de Santa Cruz do Sul escreveu uma mensagem de felicitação pelo aniversário de Adolf Hitler, afirmando que “a verdade prevalece” e que o nazista seria abençoado por Deus. A publicação ocorreu no dia do nascimento de Hitler.

Na sentença, publicada na sexta-feira (8/5), a juíza Maria Angélica Carrard Benites destacou que o réu confessou o crime e demonstrou arrependimento, alegando que pretendia exaltar um legado industrial ligado ao regime nazista. A magistrada, porém, afirmou que a intenção de induzir preconceito ficou comprovada pelo contexto.

A magistrada ressaltou que expressões como “a verdade vai prevalecer” extrapolam análises históricas ou econômicas, configurando enaltecimento de uma figura associada a extermínio e supremacia racial. Também foi salientado que não cabe princípio da insignificância em casos de racismo.

A decisão manteve a pena de dois anos em regime aberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, além de pagamento de cinco salários mínimos. Cabe recurso da sentença.

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