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Projeto destina recursos de músicas em domínio público à preservação cultural

Projeto altera regra de destinação de recursos de músicas em domínio público, destinando valores a entidades culturais e educativas para preservação e difusão de repertórios históricos

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  • O Projeto de Lei 153/2026 propõe destinar valores arrecadados por associações de gestão coletiva de direitos autorais, em músicas de domínio público ou sem autor identificado, a entidades culturais e educativas ligadas à preservação e difusão de repertórios históricos.
  • Atualmente, o dinheiro da execução pública vai para os titulares dos direitos; quando não há autor identificado, o valor fica retido e, após o prazo, pode ser distribuído a outros titulares cadastrados, sem relação com a obra.
  • O autor, senador Magno Malta, afirma haver uma lacuna histórica na gestão desses recursos e que a redistribuição genérica desvaloriza a função social da cultura.
  • O projeto cita exemplos de repertórios de hinologia cristã que estão em domínio público, como hinos tradicionais, mas continuam gerando arrecadação em cultos, transmissões e eventos religiosos.
  • O texto prevê que os recursos destinados a obras de domínio público sejam direcionados a entidades culturais idôneas, com atuação comprovada e compromisso com a transparência, para preservação, digitalização de acervos, formação musical e difusão cultural.
  • O PL aguarda despacho das comissões temáticas do Senado e, se aprovado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 153/2026 propõe alterar a destinação de recursos arrecadados por associações de gestão coletiva de direitos autorais, como o Ecad, quando as músicas estão em domínio público ou sem autor identificado. O objetivo é que esses valores sejam dirigidos a entidades culturais e educativas voltadas à preservação e difusão de repertórios históricos.

Hoje, o dinheiro é repassado aos titulares dos direitos autorais. Quando não há autor identificado, o valor fica retido por prazo legal e pode, ao final, ser distribuído a outros titulares cadastrados, ainda que não haja relação com a obra.

O senador Magno Malta (PL-ES) apresenta a proposta, apresentada neste mês, que aponta uma lacuna histórica na gestão desses recursos. A ideia é evitar a redistribuição genérica de recursos de obras que integram o patrimônio coletivo.

Como exemplo, o senador cita a hinologia cristã, com hinos tradicionais usados em igrejas de todo o país. Obras como Ao Deus de Abraão Louvai, Cristo Já Ressuscitou e Sou Feliz com Jesus já estão em domínio público, porém continuam gerando arrecadação em cultos, transmissões online, rádios e eventos religiosos.

Para Malta, os recursos provenientes de culturas em domínio público devem financiar iniciativas de preservação, digitalização de acervos, formação musical e difusão cultural, em vez de ficarem dispersos de forma ampla.

O texto não estabelece beneficiários exclusivos. A proposta aponta que entidades culturais idôneas, com finalidade estatutária compatível, atuação comprovada e transparência, poderão receber os recursos. O senador cita instituições que atuam na digitalização de acervos e na formação musical como exemplos.

Além disso, o PL reforça que as associações de gestão coletiva exercem função de interesse público. A ideia é ampliar a atuação dessas entidades para além da arrecadação, fortalecendo a memória cultural brasileira.

O projeto aguarda despacho para as comissões temáticas do Senado. Se aprovado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

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