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Projeto vai à sanção criminalizando o exercício ilegal da medicina veterinária

Senado aprova criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária; pena de detenção de seis meses a dois anos, com multa em caso de lucro, e vai à sanção presidencial

Mesa: 4º secretário da Mesa do Senado Federal, senador Laércio Oliveira (PP-SE); secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Danilo Augusto Barboza de Aguiar.
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  • Senado aprovou projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária, com detenção de seis meses a dois anos e, se houver lucro, multa; o texto segue para sanção presidencial.
  • A proposta coloca a medicina veterinária no mesmo patamar de médico, dentista e farmacêutico, atualizando a legislação.
  • O projeto é de 2014, apresentado pelo ex-deputado Guilherme Campos, e recebeu parecer favorável do relator, o senador Sergio Moro.
  • Foi incluída emenda para acrescentar a expressão “também” em situações de lesões graves, morte de animal ou de pessoa, explicitando a soma das penas.
  • A justificativa salva destacada pelo relator é aumentar a segurança jurídica, proteger a saúde pública, o bem-estar animal e o controle de zoonoses.

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. A mudança atualiza a legislação, elevando a prática de contravenção para crime, com penas de detenção entre seis meses e dois anos.

O PL 4.560/2025 recebeu origem em proposta apresentada em 2014 pelo ex-deputado Guilherme Campos. O texto equipara a medicina veterinária às profissões de médico, dentista e farmacêutico, já previstas na lei. A matéria segue para sanção presidencial.

O relator, senador Sergio Moro, apresentou voto favorável e sua relatoria incluiu uma emenda para acrescentar o termo também nos casos de maior gravidade. A mudança esclarece que punições por lesões graves, morte de animais ou lesões que envolvam humanos não substituem, mas se somam ao crime básico.

Durante a votação, os senadores Efraim Filho e Damares Alves elogiaram o texto. Efraim ressaltou a presença da medicina veterinária em diversos setores produtivos e a necessidade de combater atuação de profissionais não habilitados.

Atualidades da norma vigente indicam que, hoje, o artigo 282 do Código Penal estabelece detenção de seis meses a dois anos para o exercício ilegal de médico, dentista ou farmacêutico. Se houver lucro, pode haver multa. O projeto amplia esse marco à medicina veterinária, mantendo a possibilidade de agravantes na soma de penas.

A justificativa apresentada pelo relator aponta que a alteração confere maior segurança jurídica e protege a saúde pública, o bem-estar animal e a sanidade. Riscos apontados incluem atendimento inadequado a animais, falhas na inspeção de alimentos e controle de zoonoses.

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