- Senado aprovou projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária, com detenção de seis meses a dois anos e, se houver lucro, multa; o texto segue para sanção presidencial.
- A proposta coloca a medicina veterinária no mesmo patamar de médico, dentista e farmacêutico, atualizando a legislação.
- O projeto é de 2014, apresentado pelo ex-deputado Guilherme Campos, e recebeu parecer favorável do relator, o senador Sergio Moro.
- Foi incluída emenda para acrescentar a expressão “também” em situações de lesões graves, morte de animal ou de pessoa, explicitando a soma das penas.
- A justificativa salva destacada pelo relator é aumentar a segurança jurídica, proteger a saúde pública, o bem-estar animal e o controle de zoonoses.
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. A mudança atualiza a legislação, elevando a prática de contravenção para crime, com penas de detenção entre seis meses e dois anos.
O PL 4.560/2025 recebeu origem em proposta apresentada em 2014 pelo ex-deputado Guilherme Campos. O texto equipara a medicina veterinária às profissões de médico, dentista e farmacêutico, já previstas na lei. A matéria segue para sanção presidencial.
O relator, senador Sergio Moro, apresentou voto favorável e sua relatoria incluiu uma emenda para acrescentar o termo também nos casos de maior gravidade. A mudança esclarece que punições por lesões graves, morte de animais ou lesões que envolvam humanos não substituem, mas se somam ao crime básico.
Durante a votação, os senadores Efraim Filho e Damares Alves elogiaram o texto. Efraim ressaltou a presença da medicina veterinária em diversos setores produtivos e a necessidade de combater atuação de profissionais não habilitados.
Atualidades da norma vigente indicam que, hoje, o artigo 282 do Código Penal estabelece detenção de seis meses a dois anos para o exercício ilegal de médico, dentista ou farmacêutico. Se houver lucro, pode haver multa. O projeto amplia esse marco à medicina veterinária, mantendo a possibilidade de agravantes na soma de penas.
A justificativa apresentada pelo relator aponta que a alteração confere maior segurança jurídica e protege a saúde pública, o bem-estar animal e a sanidade. Riscos apontados incluem atendimento inadequado a animais, falhas na inspeção de alimentos e controle de zoonoses.
Entre na conversa da comunidade