- O Senado aprovou a Medida Provisória 1327/2025, que permite renovação automática e gratuita da CNH para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores; o texto ainda precisa da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
- O benefício vale para condutores que não acumularam infrações com pontuação nos doze meses anteriores ao vencimento da CNH e que atendam às regras do Código de Trânsito.
- Não têm direito à renovação automática: pessoas com mais de setenta anos e aquelas cuja renovação tenha prazo reduzido por recomendação médica.
- Condutores entre cinquenta e setenta anos podem ter direito à renovação automática apenas uma vez, com ressalvas.
- Desde janeiro, o programa já beneficiou mais de um milhão de bons condutores, gerando economia de R$ 854,8 milhões.
O Senado aprovou a Medida Provisória 1327/2025, que autoriza a renovação automática e gratuita da CNH para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores. A medida ainda precisa da sanção do presidente Lula para entrar em vigor.
A regra vale para quem não tiver infrações com pontuação nos últimos 12 meses e atender às condições de validade da CNH previstas no Código de Trânsito. A renovação ocorrerá sem custos, desde que os critérios sejam cumpridos.
Quem tem direito à renovação automática
- Condutores cadastrados no RNPC
- Condutores sem multas com pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento
- Condutores dentro das regras de validade da habilitação
Quem não tem direito
- Condutores acima de 70 anos
- Condutores com renovação reduzida por recomendação médica
Quem tem direito com ressalvas
- Condutores entre 50 e 69 anos podem ter renovação automática apenas uma vez
Desde janeiro, o programa já beneficiou mais de 1 milhão de bons condutores, segundo o Ministério dos Transportes. A medida também resultou em economia de cerca de R$ 854,8 milhões para os motoristas.
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