- O senador Renan Calheiros apresentou, em 13 de maio de 2026, o parecer do projeto de lei 5122 de 2023 na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, autorizando o uso do Fundo Social do Pré-Sal para renegociar dívidas do agro.
- A proposta estabelece um limite global de R$ 30 bilhões para a linha especial de crédito destinada a produtores afetados por eventos climáticos extremos.
- Os recursos podem quitar débitos de crédito rural, CPR e outras modalidades contratadas até 31 de dezembro de 2025, com prazo de até dez anos, três de carência; juros variam entre 3,5% ao ano (agricultores familiares), 5,5% (médios) e 7,5% (demais).
- Beneficiários devem comprovar perdas de pelo menos 30% em duas ou mais safras e estar em municípios com histórico de calamidades, alto endividamento rural ou perdas recorrentes.
- Durante o período de financiamento, cobranças judiciais e administrativas ficam suspensas; débitos podem ser recalculados sem multas ou juros de mora; recursos são geridos pelo BNDES e outras instituições financeiras, com possibilidade de expansão total de recursos até R$ 82 bilhões.
O senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, o relatório do projeto de lei 5122 de 2023, que autoriza a utilização do Fundo Social do Pré-Sal para renegociação de dívidas do setor agropecuário. A apresentação ocorreu na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
O texto propõe liberar recursos para quitar débitos de crédito rural, CPR e outros empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2025, com limite global de 30 bilhões de reais. Os créditos teriam prazo de até 10 anos, com carência de 3 anos e juros diferenciados conforme o perfil do produtor.
Pelo parecer, produtores com perdas de pelo menos 30% em duas safras ou mais teriam acesso à linha. Municípios com histórico de calamidades ou alto endividamento rural também entrariam no programa. A proposta prevê recalcular débitos sem multas e sem juros de mora, além de permitir revisão de valores sem restrições cadastrais.
Durante o período de contratação, estariam suspensas cobranças judiciais e administrativas das dívidas abrangidas. Os recursos seriam operados pelo BNDES e por outras instituições financeiras, que assumiriam os riscos das operações. O relatório amplia as fontes de financiamento, incluindo superávits de outros fundos e recursos a definir pelo Executivo, com potencial de até 82 bilhões em recursos totais.
Na justificativa, Calheiros afirma que a medida visa evitar o colapso econômico em regiões afetadas por desastres climáticos, citando estimativa de prejuízos de 732 bilhões de reais no país entre 2013 e 2024. O uso do Fundo Social seria compatível com a legislação vigente e permitiria apoiar a recuperação do agro sem novas despesas permanentes.
Análise em andamento
O texto recebeu ajustes para ampliar o acesso, definir critérios mais objetivos de comprovação de perdas e impedir que normas infralegais restrinjam a aplicação da futura lei. Após a apresentação do parecer favorável com emendas, a análise foi suspensa para vista da senadora Tereza Cristina, devendo retornar em 3ª sessão, marcada para 19 de maio de 2026.
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