- Breno de Souza Santos, servidor comissionado da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, atuava como videomaker da primeira-dama Regina Nunes em horário de expediente.
- Ele recebia R$ 5.637 mensais por uma jornada de quarenta horas semanais e, conforme a Folha, gravava vídeos para a pré-campanha da mulher do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
- A exoneração de Breno foi publicada no Diário Oficial na quarta-feira, após ter pedido o desligamento em sete, com efeitos a partir de onze de maio.
- A Prefeitura afirmou que ele apenas exercia atividades de sua atribuição e não prestou serviços para a primeira-dama na pasta, apontando documento de processo interno que indica o pedido de exoneração.
- Especialista em direito eleitoral afirma que a atuação ligada à campanha configura conduta vedada pela Lei das Eleições, podendo levar à cassação de candidatura, multa e devolução de valores, além de eventual sindicância administrativa.
Um servidor comissionado da Prefeitura de São Paulo atuou como videomaker para a pré-candidata Regina Nunes, primeira-dama da cidade, durante a semana anterior à exoneração. Breno de Souza Santos recebia salário de 5.637 reais para uma jornada de 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Direitos Humanos.
A prefeitura confirmou que Breno exercia atividades de edição de vídeos e publicações nas redes sociais, tanto em ações internas quanto externas do setor de comunicação da pasta. A exoneração foi publicada no Diário Oficial na quarta-feira, após questionamento da Folha de S.Paulo.
A Folha acompanhou os relatos com registros de Breno em agendas da primeira-dama e em conteúdos publicados nas redes sociais, que mostram atuação em eventos ao longo de vários dias da semana anterior. A gestão sustenta que o servidor não prestou serviços para Regina Nunes durante o período em que esteve lotado na secretaria.
Exoneração e defesa oficial
A prefeitura informou que Breno solicitou exoneração no dia 7 do mês, com efeito a partir de 11, conforme ofício. A nota da administração ressalta que ele atuou dentro de suas atribuições, sem comprovação de desvio de função. Questionada novamente, a gestão manteve a versão de cumprimento das atividades.
Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que o uso de servidores em campanha é vedado pela Lei das Eleições. Conforme a advogada Ana Fuliaro, diferentes responsáveis podem responder caso haja comprovação. Pena pode incluir cassação de candidatura, multa e devolução de valores.
Outras informações indicam que Breno participou de reuniões com a equipe da primeira-dama e de gravações para divulgação na pré-campanha, em locais como um abrigo de animais, a Casa Hebe, Itaquera e eventos na Câmara Municipal. Registros indicam ainda participação em ações ligadas a projetos sociais.
A prefeitura afirmou que não houve desvio de função, e que não existem provas de vínculo entre o trabalho de Breno e serviços para a pré-candidata durante o período em que ele era servidor. A Folha consultou a Prefeitura de São Paulo sobre os registros, mantendo a posição de cumprimento das atribuições.
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