- O Superior Tribunal de Justiça divergiu sobre a legalidade do monitoramento ambiental de áudio e vídeo no presídio federal de segurança máxima de Planaltina, em Goiás, incluindo parlatórios entre presos, visitantes, advogados e servidores.
- O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, votou pela manutenção da prorrogação do monitoramento, considerado proporcional para impedir ordens ilícitas.
- O ministro Messod Azulay Neto abriu voto de divergência, entendendo que a captação não pode ser genérica e precisa de decisão judicial específica, excepcional e motivada por elementos concretos.
- Azulay afirmou que, embora a comunicação entre preso e defensor não seja absoluta, sua restrição deve obedecer a um regime com fundamentação, prazo e controle judiciais, sem vigilância permanente.
- O julgamento foi suspenso novamente após o voto-vista de Azulay, com o caso em recursos de mandado de segurança (RMS 216.584) aguardando novo desdobramento pela 5ª turma.
A 5ª turma do STJ retomou o julgamento de recurso em mandado de segurança que discute a validade da prorrogação do monitoramento ambiental de áudio e vídeo no presídio federal de segurança máxima de Planaltina, em Goiás. A medida envolve áreas de comunicação entre presos, visitantes, advogados e servidores. O caso ganhou contornos de disputa sobre sigilo e proporcionalidade.
O julgamento começou em 12 de fevereiro, quando o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, votou pela manutenção da prorrogação. Na ocasião, ele argumentou que a medida tinha objetivo de impedir que internas da unidade recebessem ou transmitissem ordens ilícitas vinculadas a organizações criminosas. A sessão foi suspensa após pedido de vista do ministro Messod Azulay Neto.
Ao apresentar voto-vista, Messod Azulay abriu divergência ao apontar ilegalidade na captação ambiental autorizada de forma genérica e irrestrita. Ele defendeu que o direito de comunicação entre preso e defensor não é absoluto e requer decisão judicial específica, excepcional, proporcional e individualizada, fundamentada em elementos concretos do caso.
Contexto legal e limites do sigilo
O ministro destacou que o combate às organizações criminosas não pode justificar vigilância permanente sem fiscalização. Ele mencionou que a leitura conjunta de dispositivos legais exige restrições proporcionais e justificadas. Além disso, ressaltou que a captação não pode invadir atendimentos advocatícios sem previsão judicial contrária.
Messod citou precedentes relevantes, incluindo decisão recente do STF sobre visitas de advogados sem monitoramento em penitenciárias. Também mencionou estudo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que restringe operações de inteligência em comunicações entre advogados e clientes a circunstâncias excepcionais, com indícios de ilicitude.
Próximos passos no julgamento
Ao final, o ministro propôs revisitar o entendimento da turma sobre o tema, divergindo do relator e defendendo a ilegalidade da captação ampla no presídio de Planaltina. Ainda não houve decisão final, pois o julgamento foi novamente suspenso ao obter novo pedido de vista.
O processo em análise é o RMS 216.584, que trata da prorrogação do monitoramento ambiental autorizado em 2023. A discussão envolve a necessidade de equilíbrio entre garantias constitucionais, interesse de segurança pública e limites à captação de áudio e vídeo em áreas de comunicação entre advogados e custodiados.
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