- A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios; a matéria segue para o Senado.
- O texto assegura, após desligamento compulsório, o pagamento de saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS e outros benefícios previstos em acordos e convenções coletivas.
- O PL cria uma exceção para empregados públicos que atingirem a idade limite sem tempo mínimo de contribuição para o INSS; nesses casos, o trabalhador pode permanecer no cargo até completar o tempo exigido para a aposentadoria.
- O projeto autoriza a recontratação de aposentados, sem vínculo empregatício, para atuação em projetos de pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) um projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para trabalhadores de empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios. A matéria segue para o Senado Federal. O objetivo é definir o desligamento obrigatório e os direitos trabalhistas decorrentes desse processo.
Conforme o texto, após o desligamento compulsório, o empregado terá direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS e demais benefícios previstos em acordos coletivos. O PL também abre espaço para a recontratação de aposentados sem vínculo empregatício em projetos de pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico.
Há ainda uma exceção para profissionais públicos que atingirem a idade limite, mas não possuírem tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria pelo INSS. Nesse caso, o trabalhador poderá permanecer no cargo até completar a exigência de tempo de contribuição. O conteúdo autoriza, ainda, a participação de aposentados em projetos de pesquisa sem vínculo empregatício.
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