- O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do STF, liberou recursos para julgamento sobre o fim da aposentadoria compulsória de magistrados.
- Em março, Dino determinou que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição disciplinar, conforme a Reforma da Previdência de 2019.
- A decisão foi proferida de forma monocrática e sem efeito vinculante, o que levou contestação da AGU.
- A AGU sustenta que a decisão não possui efeito sobre outros tribunais nem sobre a administração pública.
- A Procuradoria-Geral da República afirmou que o tema exige pronunciamento colegiado e que deveria ser julgado no plenário, com vinte ministros (atualmente dez).
O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do STF, liberou recursos para julgamento sobre a decisão que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição a magistrados. O caso tramita na Corte em Brasília. A liberação ocorreu para levar a análise à turma.
A decisão de março afirma que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada por incompatibilidade com a Reforma da Previdência de 2019. O exato alcance ainda depende do voto dos demais integrantes.
A contestação sustenta que a determinação foi proferida monocraticamente e não tem efeito vinculante, limitando-se ao caso em análise. O tema demanda apreciação colegiada para produzir efeitos amplos.
Controvérsia e próximos passos
A AGU sustenta que o caso não pode produzir efeitos gerais e pede que a decisão tenha alcance restrito. O Ministério Público Federal (PGR) afirma que o tema exige cautela e pronunciamento do plenário.
PGR aponta ainda que o tema envolve devido processo legal e que a matéria merece avaliação pelo colegiado, composto por 11 ministros, atualmente com 10. O próximo passo será definir data para a discussão na Primeira Turma.
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