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Empresário gaúcho é condenado à prisão por desejar parabéns a Hitler

Empresário gaúcho é condenado a dois anos de prisão por apologia ao nazismo; pena substituída por serviços comunitários e multa de 8.105 reais

Telegram, aplicativo de mensageria de origem russa, tem mais de 1 bilhão de usuários ativos
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  • Homem gaúcho de 57 anos foi condenado a dois anos de prisão por apologia ao nazismo.
  • Caso ocorreu em 2025, em canal público no Telegram; publicação desejando feliz aniversário a Adolf Hitler em 20 de abril de 2025, no canal “Selva & Aço” de Santa Cruz do Sul.
  • Ministério Público Federal denunciou em junho de 2025, alegando incitar discriminação e preconceito de raça.
  • A defesa afirmou insignificância e que a mensagem buscava destacar o legado industrial do regime, mas a Justiça manteve a acusação.
  • A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e multa de cinco salários mínimos (R$ 8.105).

Um empresário gaúcho foi condenado pela Justiça Federal a dois anos de prisão por apologia ao nazismo. A sentença foi publicada na terça-feira, 12, após a denúncia do Ministério Público Federal.

O caso ocorreu em 2025, em Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul. O homem publicou no Telegram uma mensagem de parabéns a Adolf Hitler, em 20 de abril de 2025, data em que o ditador completaria 136 anos.

Paulo Adroaldo Kipper Júnior, de 57 anos, é proprietário de duas empresas de aluguel de veículos na cidade. A defesa afirmou que a postagem tratava de destacar o legado industrial do regime, mas a Justiça entendeu que houve incitação à discriminação.

Decisão e pena

A juíza Maria Angélica Carrard Benites explicou que as palavras utilizadas extrapolam a análise histórica e configuram enaltecimento de uma figura associada ao extermínio e à supremacia racial. A condenação não admite a insignificância do episódio nem respalda a liberdade de expressão.

A pena ficou fixada em menos de quatro anos, autorizando substituição por serviços comunitários e multa de cinco salários mínimos, atualmente cerca de 8.105 reais. Não houve conclusão de recursos confirmando o entendimento do juiz.

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