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Juiz restringe efeitos de decreto sobre georreferenciamento rural

Justiça Federal restringe efeitos do decreto de georreferenciamento; certificado volta a ser obrigatório para imóveis com prazos vencidos, com exceção de áreas até 101 hectares

Juiz suspende, em parte, efeitos de decreto sobre georreferenciamento rural.
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  • A Justiça Federal do Maranhão suspendeu parcialmente os efeitos do decreto 12.689/25, que unificou o prazo de georreferenciamento para todos os imóveis rurais até 21 de outubro de 2029.
  • A liminar determina a exigência imediata de georreferenciamento para imóveis com prazos já vencidos antes da edição do decreto; a prorrogação permanece apenas para imóveis com área inferior a 101 hectares.
  • O georreferenciamento, certificado pelo INCRA, define limites por coordenadas geográficas e busca evitar grilagem, sobreposição de áreas e conflitos fundiários.
  • A decisão reconhece a competência do Executivo para regulamentar prazos, mas aponta a relevância do georreferenciamento para a segurança do registro e cita o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) como instrumento de validação de dados.
  • A ação popular questiona o que houve com o cronograma anterior, argumentando que a postergação ampla pode aumentar riscos de sobreposição de áreas, fraudes e disputas, conforme entendimento do STF na ADIn citada.

A Justiça Federal do Maranhão suspendeu parcialmente os efeitos do decreto 12.689/25, que tinha alterado o cronograma e unificado o prazo de 2029 para a exigência de georreferenciamento de imóveis rurais. A decisão foi proferida pelo juiz Clodomir Sebastião Reis, da 3ª vara Cível da SJ/MA, em tutela de urgência.

A medida restaura a exigência imediata de certificação georreferenciada para imóveis cujos prazos já haviam vencido antes da edição do decreto. A prorrogação permanece, temporariamente, apenas para imóveis com área inferior a 101 hectares, até nova deliberação judicial após complementação técnica pela União, INCRA e Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Entenda o caso

A ação popular questiona o decreto 12.689/25, que alterou o art. 10 do decreto 4.449/02 e estabeleceu 2029 como prazo único para a certificação. O autor argumenta que a medida pode ampliar riscos de sobreposição de áreas, fraudes e conflitos fundiários. A União sustentou que a regra facilita a adaptação de produtores, principalmente pequenos e médios.

Segurança registral

O magistrado reconhece a competência regulatória do Executivo para prazos da lei de registros públicos, mas aponta a importância do georreferenciamento certificado pelo INCRA para a segurança jurídica. Documentos técnicos citados indicam que o SIGEF automatiza parte do processo, permitindo validação de dados e verificação de sobreposições.

O juiz destacou ainda o entendimento do STF na ADIn 4.866, que considera a georreferenciamento uma medida adequada para evitar grilagem e melhorar a confiabilidade do sistema registral rural. A decisão ressalta que a prorrogação ampla pode ser desproporcional sem provas técnicas suficientes. Processos e documentos completos estão em pauta.

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