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Justiça mantém reintegração de posse em área ocupada por clube no Campo de Marte

Justiça mantém reintegração de posse e demolição em área de quase 15 mil m² no Campo de Marte para viabilizar o parque municipal, com possibilidade de uso de força se necessário

Campo e sede do Grêmio Esportivo e Recreativo Cruz da Esperança de futebol de várzea, que vai dar lugar ao Clube Campo de Marte
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  • Justiça de São Paulo manteve a reintegração de posse e a demolição de estruturas em área de quase quinze mil m² no Campo de Marte, ocupada pelo Grêmio Esportivo e Recreativo Cruz da Esperança.
  • A decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública revisou liminar anterior após a Prefeitura apontar a existência de um processo anterior na 9ª Vara; a ordem da 9ª Vara continua em julgamento final.
  • A juíza Tamara Priscila Tocci disse que a decisão inicial foi tomada com quadro incompleto, já que o clube omitiu a ação anterior.
  • O juiz Bruno Santos Montenegro havia fixado prazo de sessenta dias para desocupação voluntária, com uso de força policial caso não haja saída.
  • A Prefeitura afirma ocupação irregular e que quatro grupos já aceitaram desocupar mediante acordo para a gestão compartilhada; o Cruz da Esperança não aderiu ao acordo.

A Justiça de São Paulo manteve nesta quinta-feira a reintegração de posse de uma área de quase 15 mil m² no Campo de Marte, ocupada pelo Grêmio Esportivo e Recreativo Cruz da Esperança. A decisão autoriza demolição de estruturas e o uso de força, caso haja resistência à desocupação. A medida foi mantida após análise de um processo já existente em outra vara.

A 11ª Vara da Fazenda Pública, sob a responsabilidade da juíza Tamara Priscila Tocci, havia concedido liminar favorável ao clube. Após manifestação da Prefeitura, verificou-se a existência de ordem de reintegração em sentido contrário tramitando na 9ª Vara, o que levou à revisão da decisão.

Contexto da disputa

Segundo o despacho, a decisão inicial teria se baseado em quadro incompleto, com o Grêmio Cruz da Esperança omitindo a existência de ação anterior. A juíza entendeu que informações relevantes já constavam no processo da 9ª Vara, e manteve a análise da demanda para julgamento final.

A decisão da 9ª Vara, proferida pelo juiz Bruno Santos Montenegro, determinou a retirada imediata da associação para viabilizar o novo parque municipal. O prazo para desocupação voluntária era de 60 dias, sob pena de emprego de força policial para cumprimento da ordem.

Sobre o projeto e as partes

O terreno integra o projeto do Parque Municipal Campo de Marte, considerado estratégico para ampliar lazer e esporte na região da Casa Verde, na zona norte. A Prefeitura sustenta ocupação irregular e aponta entrave à implantação das intervenções previstas no parque.

A gestão municipal afirma que cinco grupos utilizavam os campos; quatro aceitaram desocupar após negociações com a concessionária e a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, assinando acordo de gestão compartilhada. O Cruz da Esperança foi o único a não aderir ao acordo econômico-social proposto.

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