- O ex-policial federal Marilson Roseno da Silva, apontado como líder do núcleo “A Turma”, teve acesso a informações sigilosas da operação Compliance Zero mesmo estando preso.
- A decisão do STF indica que o grupo ligado ao empresário Daniel Vorcaro mantinha uma rede externa capaz de monitorar diligências policiais em curso fora do cárcere.
- Investigações apontam infiltração com apoio de servidores da Polícia Federal, entre eles a delegada Valéria Vieira Pereira da Silva e o agente Anderson Wander da Silva Lima, que teriam feito consultas indevidas para abastecer a organização.
- Diante da gravidade, a Justiça transferiu Marilson para o Sistema Penitenciário Federal para reduzir contatos externos e manter maior isolamento.
- Foram decretadas prisões preventivas de sete investigados e o afastamento funcional de servidores; defesas contestam as acusações e negam vazamento de informações, alegando ausência de cadastro na operação.
A decisão do STF sobre a operação Compliance Zero, divulgada após o sinal de sigilo ser rompido, aponta que Marilson Roseno da Silva, apontado como líder operacional do núcleo A Turma, teve acesso a informações sigilosas da investigação enquanto estava preso. O ministro André Mendonça determinou a transferência dele para o sistema penitenciário federal.
A apuração indica que o grupo ligado ao empresário Daniel Vorcaro mantinha uma rede externa ativa capaz de monitorar diligências policiais em andamento fora do cárcere. Esse elo externo recebia dados estratégicos para orientar ações da organização criminosa.
Entre os suspeitos, a investigação aponta a delegada Valéria Vieira Pereira da Silva e o agente da Polícia Federal Anderson Wander da Silva Lima, suspeitos de consultar o sistema para abastecer a organização. O braço operacional usava as informações para antever movimentos das autoridades.
Transferência para o sistema penitenciário federal
Diante da gravidade, a Justiça determinou a inclusão de Marilson Roseno da Silva no Sistema Penitenciário Federal, buscando maior isolamento e controle das comunicações externas. A medida visa preservar a continuidade da persecução penal.
O magistrado também decretou a prisão preventiva de sete investigados e o afastamento funcional de servidores envolvidos, ressaltando a periculosidade do grupo e a persistência de atividades ilícitas após fases anteriores da operação.
Defesas e posicionamentos
Advogados de Henrique Vorcaro contestaram a decisão, afirmando que há falta de comprovação de licitude e de racionalidade econômica no processo. Alegam que tais explicações não foram solicitadas aos clientes.
A defesa de Valéria Vieira Pereira da Silva e de Anderson Wander da Silva Lima negou eventual vazamento de informações. Em nota, reproduzem que ambos não possuíam cadastro na operação específica, o que impediria o acesso a dados sensíveis.
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