- A Câmara Municipal aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo, a LUOS, que regula potencial construtivo e atividades em Porto Alegre.
- Entre as mudanças, há acréscimo de até 4 metros na altura das edificações para rooftops de lazer e valorização da fachada ativa no segundo pavimento.
- O texto prevê dispensa da taxa de permeabilidade para terrenos do 4º Distrito; o TOC pode incluir soluções tecnológicas para patrimônio cultural; grandes empreendimentos acima de 2.500 m² devem ter obras de arte visíveis ao público.
- As Zonas de Ordenamento Territorial sofreram alterações com emendas, reclassificando limites de altura (em alguns perímetros, como ZOT-7, de 33 metros para 60 metros) e simplificando o cálculo da Outorga Onerosa.
- A validade do Parecer de Viabilidade de Projeto Urbanístico passou de dois para quatro anos, visando facilitar planejamento e licenciamentos, com foco no adensamento aliado ao transporte de massa.
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), reformulando regras para o potencial construtivo e o regime de atividades na cidade. O projeto introduz mudanças técnicas e de planejamento que afetam o setor imobiliário, incluindo estímulos a novas estruturas como rooftops. A aprovação ocorre no contexto da regulamentação urbanística da capital.
Entre as inovações, está a permissão de acréscimo de até 4 metros na altura de edificações para a criação de áreas de lazer nos topos dos prédios, os chamados rooftops. Também passa a ter maior relevância a chamada fachada ativa no segundo pavimento. Essas mudanças visam flexibilizar projetos e incentivar investimentos.
Principais mudanças
A LUOS prevê ainda dispensa da taxa de permeabilidade para terrenos no 4º Distrito, além da possibilidade de o TOC incluir soluções tecnológicas para a proteção do patrimônio cultural. Empreendimentos acima de 2.500 m² passam a ter a obrigatoriedade de instalar obras de arte visíveis ao público.
Alterações nas Zonas de Ordenamento Territorial (ZOTs) ocorreram por meio de emendas, com reclassificações de áreas que tinham limites de altura mais restritos. Em alguns perímetros, o limite subiu de 33 metros para 60 metros (ZOT-7). O cálculo da Outorga Onerosa também foi simplificado com fórmulas objetivas para reduzir burocracia.
Impactos previstos
A validade do Parecer de Viabilidade de Projeto Urbanístico subiu de dois para quatro anos, facilitando o planejamento de grandes obras. A prefeitura afirma que a LUOS equilibra o adensamento orientado ao transporte de massa com a preservação de características residenciais em bairros selecionados, consolidando um marco regulatório para a próxima década.
CMPA
Entre na conversa da comunidade