- STF discute regras mais rigorosas para o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf, com o IDDD atuando como amicus curiae no processo.
- Priscila Pamela, presidente do IDDD, afirma que o debate não é sobre a existência dos RIFs, mas sobre a necessidade de supervisão judicial e respeito às garantias constitucionais.
- O objetivo é evitar uso indiscriminado de dados financeiros em investigações, assegurando que provas sejam lícitas e protegidas por privacidade e intimidade.
- Casos citados incluem o “Caso Master” e a Operação Bazar, que evidenciam riscos de divulgação de dados pessoais e uso inadequado para vantagens ou propinas.
- A defesa defende que pedidos de acesso aos RIFs sejam ligados a fatos determinados e a investigações formais, com regras claras para compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf.
Na última edição do podcast Direito&Justiça, Priscila Pamela, presidente do IDDD, explicou que o debate no STF não questiona a existência dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), mas a ausência de supervisão judicial no compartilhamento de dados. O IDDD atua como amicus curiae no processo.
O tema em pauta envolve o compartilhamento de informações sensíveis reunidas pelo Coaf. Bancos comunicam operações atípicas por lei, e o Coaf pode emitir relatórios espontâneos ou a pedido de órgãos de investigação. A preocupação é com pedidos sem fundamentação e sem controle judicial.
Priscila ressaltou a necessidade de provas lícitas e de proteção à privacidade, defendendo que o Judiciário examine casos que envolvam dados financeiros antes de permitir acesso pelas autoridades. O objetivo é evitar investigações sem indícios e uso indevido de informações.
Casos e exemplos
Ela citou o Caso Master, em que dados da vida privada de um investigado foram expostos sem relação com o objeto da apuração, configurando compartilhamento indevido de dados. A advogada apontou que esse tipo de divulgação não tem utilidade processual.
Outro exemplo citado foi a Operação Bazar, em São Paulo, onde relatos indicam uso indevido de relatórios pelo acesso direto ao Coaf. Segundo a fala de Priscila, houve indicação de propinas e uso inadequado para obtenção de vantagens.
Perspectiva para o STF
A dirigente do IDDD afirmou esperar decisões amplas que estabeleçam regras claras para o Coaf e para outros órgãos que compartilham dados sensíveis. O objetivo é criar um marco regulatório integrado, com salvaguardas constitucionais.
Priscila reforçou a necessidade de que o controle judicial seja obrigatório sempre que houver disponibilidade de dados que possam violar privacidade. A defesa é pela exigência de fundamentos mínimos para qualquer acesso a informações financeiras.
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